14/07/2026
Prefeitura simplifica exigências do COMAER em processos de licenciamento edilício e instalação de equipamentos
Portaria amplia as hipóteses de dispensa de nova manifestação do órgão em processos em análise, reduzindo burocracia e conferindo mais agilidade e segurança jurídica ao licenciamento
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), publicou a Portaria nº 64/2026/SMUL.GAB, que regulamenta os procedimentos para apresentação de declarações, autorizações, anuências e demais manifestações do Comando da Aeronáutica (COMAER) nos processos de licenciamento edilício e de instalação de equipamentos já protocolados e em análise pela Pasta. O documento está disponível no Diário Oficial da Cidade. Clique aqui.
A nova regulamentação tem como objetivo padronizar os procedimentos adotados pela Secretaria, conferir maior segurança jurídica aos processos administrativos e esclarecer as hipóteses em que a manifestação do COMAER é obrigatória ou pode ser dispensada, em conformidade com a legislação federal e municipal vigente.
A principal inovação da norma é dispensar a apresentação de nova manifestação do COMAER em processos nos quais o órgão já tenha se manifestado anteriormente e não tenham ocorrido alterações que justifiquem uma nova análise.
A dispensa aplica-se aos seguintes casos:
* Alvará de Aprovação e Alvará de Aprovação e Execução que já contenham manifestação válida do COMAER;
* Alvará de Execução vinculado a Alvará de Aprovação em que a manifestação do COMAER já tenha sido apresentada e aceita;
* Alvará Modificativo que não implique alteração do gabarito de altura anteriormente aprovado.
Com a medida, a SMUL elimina exigências documentais repetitivas em processos derivados do mesmo licenciamento, reduz etapas administrativas e confere maior agilidade à tramitação dos processos, sem comprometer o cumprimento das normas da aviação civil e da regulamentação aeronáutica.
Helipontos, heliportos e estações rádio-base
A portaria estabelece que, nos processos de licenciamento de helipontos e heliportos, permanece obrigatória a apresentação da autorização do COMAER, conforme previsto na legislação aplicável.
A dispensa dessa exigência somente poderá ocorrer mediante documento formal emitido pelo próprio Comando da Aeronáutica, atestando que a manifestação é inexigível para o empreendimento. Nesses casos, caberá ao interessado apresentar a documentação correspondente e declarar que não houve alterações nas características do projeto desde a emissão do documento.
O mesmo procedimento passa a ser aplicado aos processos de licenciamento de Estações Rádio-Base (ERBs). A anuência do COMAER continua obrigatória sempre que prevista na regulamentação aeronáutica, sendo sua dispensa condicionada à manifestação formal do órgão federal, conforme a localização, a altura e as características técnicas da instalação.