27/09/2022

São Paulo celebra 16 anos de eficácia da Lei Cidade Limpa

A cidade, antes escondida por anúncios, voltou a mostrar todo o potencial da sua beleza com a regulamentação da publicidade no espaço urbano



Responsável por tornar São Paulo uma referência mundial na proteção da paisagem urbana, a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006) completou 16 anos na última segunda-feira (26) sendo a principal medida de regulamentação da publicidade em espaços públicos.

Antes da promulgação da lei, a cidade era tomada por divulgações e propagandas desordenadas e de todos os tamanhos. As avenidas recebiam outdoors enormes e havia uma disputa entre empresas por espaços de divulgação para suas marcas.

Hoje a realidade é completamente diferente. A cidade, antes escondida por anúncios, voltou a mostrar todo o potencial da sua beleza garantindo o direito dos munícipes de desfrutar do ambiente natural de ruas e avenidas. Sem contar a contribuição para a preservação da memória e dos patrimônios históricos da cidade.

“São Paulo conseguiu mostrar a sua história, a sua arquitetura e a sua identidade com a remoção das grandes peças que escondiam as suas construções”, afirma Regina Monteiro, arquiteta e presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) da cidade de São Paulo.

O Centro Histórico de São Paulo é uma das regiões mais beneficiadas com a sanção da Lei. A região da Sé era caracterizada pela presença de painéis enormes de anúncios. Já as empenas cegas (fachadas laterais sem janelas) de prédios no Minhocão, por exemplo, eram tomadas por grandes anúncios.

Após 16 anos da vigência da Lei, esses espaços passaram a receber painéis de grafite executados por artistas nacionais e internacionais, democratizando o acesso à cultura e as manifestações artísticas na cidade, de forma gratuita.

 

Objetivos da Lei

O objetivo da Lei Cidade Limpa foi tornar a cidade mais harmônica e segura, facilitar o deslocamento de pessoas e veículos e estimular o acesso aos serviços de interesse coletivo. Uma vez organizada, a paisagem torna-se um importante indutor de desenvolvimento econômico, atraindo turistas e investimentos.

A Lei Cidade Limpa não acabou com a publicidade, mas a regulamentou. Desde então, o anúncio de marcas nas vias públicas só é permitido nos mobiliários urbanos, equipamentos autorizados a ocupar o espaço público, mediante concessão da Prefeitura de São Paulo, por oferecerem benefícios à cidade. São os casos dos abrigos de ônibus e relógios, cuja instalação e manutenção são custeadas com as propagandas.

 

Casos especiais da Lei são esclarecidos por Comissão

Para analisar o que pode ser inserido na paisagem da cidade, existe a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), formada por membros do poder público e da sociedade civil, que se reúne, ao menos bimestralmente, para debater o tema. O conteúdo de um grafite é considerado anúncio? Esculturas podem ser colocadas durante um mês numa praça? A fachada digital de um prédio pode exibir determinada mensagem? Esses são alguns dos casos avaliados pela Comissão.

A CPPU também produziu, ao longo do tempo, uma série de resoluções para esclarecer dúvidas e casos omissos da aplicação da Lei Cidade Limpa. Por exemplo, em maio deste ano foi regulamentada a inserção de marcas e logotipos de patrocinadores em mesas, cadeiras e guarda-sóis de bares e restaurantes participantes do Projeto Ruas SP a fim de viabilizar a iniciativa; em 2020, com o surgimento da pandemia, a CPPU dispensou de aprovação à divulgação de cartazes para a campanha de enfrentamento ao novo coronavírus; e em, 2019, foram definidas regras para a comunicação visual de bicicletas e em estações vinculadas aos serviços de compartilhamento em São Paulo, que emergiram forte na cidade naquele ano.

 

Dúvidas

Quer saber mais sobre a Lei Cidade Limpa? Acesse o Manual Ilustrado.

Precisa tirar dúvidas sobre a Lei ou quer saber como consultar a CPPU? Acesse o site da SMUL, ligue (11) 3113-7786 ou encaminhe um e-mail para cppu@prefeitura.sp.gov.br




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