Novo PDE – Fachada Ativa, Fruição Pública e Cota Parte Máxima

COTA PARTE MÁXIMA

Definição

Cota parte de terreno é relação de densidade habitacional, expressa em unidade de área, entre a área total do terreno e o número de unidades habitacionais a serem idealmente produzidas;

Objetivos

Garantir a otimização do uso do solo em áreas beneficiadas por investimentos públicos no sistema de transporte coletivo de alta e média capacidade. Tal instrumento define o número mínimo de unidades habitacionais que deverão ser construídas em função da área  de determinado terreno permitindo ainda que ocorra uma diversidade de tamanho das unidades afim de estimular ocupações urbanas que atendam diferentes faixas de renda.

Critérios

Tal definição foi estabelecida de modo que o valor proposto corresponde ao tamanho médio das unidades habitacionais produzidas na cidade nos últimos 10 anos.

Incentivos ao uso misto e EHIS

Nos edifícios de uso misto e de EHIS a área construída destinadas aos usos não residenciais não será computada na aplicação de coeficientes de aproveitamento até o limite de 20% do total da área construída total do empreendimento.

FACHADA ATIVA

 Definição

Fachada ativa corresponde à exigência de ocupação da extensão horizontal da fachada por uso não residencial com acesso direto e abertura para o logradouro, a fim de evitar a formação de planos fechados na interface entre as construções e o logradouro lindeiro.

Objetivos

Promover a dinamização dos passeios públicos em relação ao térreo das edificações voltadas para este. Tal estratégia fortalece a vida urbana nos espaços públicos ampliando o controle social dos seus usos.

Critérios

Lotes com testada maior que 20 m com acesso direto ao logradouro.

Incentivos

Não serão considerados computáveis até o limite de 50% da área do lote.

FRUIÇÃO PÚBLICA

Definição

Área de uso público localizada no pavimento térreo que não pode ser fechada com edificações, instalações ou equipamentos.

 Objetivos

Estimular novas conexões na escala local que privilegiem o pedestre e, ao mesmo tempo o desenvolvimento de atividades com valor social, cultural e econômico.

Critérios

Área de no mínimo 250 m2 que deverá ser devidamente averbada em Cartório de Registro de Imóveis.

Incentivos

Poderá ser acrescida gratuitamente ao potencial construtivo básico do imóvel uma área construída computável equivalente a 100% (cem por cento) da área destinada àquela finalidade




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Comentários

  1. Marcos M. Castilho em disse:

    Fachada Ativa.
    Meu terreno tem frente para três (3) vias, minha fachada ativa terá que estar voltada para as três vias ou em duas eu já consigo implantar?

    • Boa tarde, Marcos. É possível instalar a fachada ativa em duas das três frentes do lote, mas sua área será considerada computável, uma vez que não atenderá as disposições do inciso VII do art. 62 da Lei 16.402/16 (que exige fachada ativa mínima de 25% em cada uma das testadas). Ou seja, não há benefício para atendimento da fachada ativa desta forma.

  2. Patricia em disse:

    A área da fachada ativa corresponde apenas ao pavimento térreo ou o 1º pavimento também pode ser considerado na fachada ativa, com salas comerciais?

  3. Rosana Palmieri Gobetti em disse:

    Tenho uma duvida referente a Fachada Ativa, a área destinada a mesma não será computada no C.A até o limite de 50%
    do lote total, ou 50% do limite destinado a fachada ativa? essa área não computável posso usar em outro espaço do lote? Exemplo: tenho um lote de 400m² que atende requisitos para Fachada Ativa , ou seja, testada zoneamento e etc.
    vou destinar 24m² como fachada ativa,a área não computável será de 12m²?(que é 50% da área destinada a fachada ativa) ou de 200m²? (que é 50% da área do lote)e essa area (12m² ou 200m²)posso fazer uso dela em outro local do lote?(desde que não ultrapasse a TO)

    • Olá Rosana, tudo bem? Para sanar suas dúvidas basta comparecer aqui na Secretaria, na Sala Arthur Saboya. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 13h às 17h. O endereço: Rua São Bento, 405, 8º andar, sala 82- B, Centro.

  4. Boa noite.

    Em quais decretos ou documentos oficiais eu encontro informações acerca dos incentivos para uso da Fruição Pública.
    Encontrei apenas sobre desconto na outorga.

    Obrigado

  5. O meu terreno está fora do eixo, portanto posso utilizar até 20% da área do lote como fachada ativa, certo? Minha calçada tem 3m de largura, eu preciso alargar para 5m, ou isso é válido somente quando é no eixo? Nesse caso, obedeço o recuo de 5m a partir do alinhamento do lote?

    • Bom dia, Paula. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento oferece Atendimento ao Público para dúvidas de zoneamento às terças e quintas, das 13h às 17h, no 8º andar, sala 82-B, do Edifício Martinelli – R. São Bento, 405.

  6. Rodrigo Scaletsky em disse:

    A Fachada Ativa pode ocupar o recuo frontal? Ela precisa estar numa faixa de 5m do logradouro, não pode ser mais profunda?

  7. Sidonio em disse:

    O benefício da fachada ativa é válido para terrenos em toda cidade ou apenas nos eixos de transformação?

  8. Flávia Cavalcante em disse:

    COTA PARTE MÁXIMA
    Cota parte máxima se aplica apenas as usos residencias ou não residenciais também?
    Se aplica a edificações em regularização ou apenas edificações novas?

    • Glauco Blasco em disse:

      Bom dia, Flávia. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento oferece Atendimento ao Público para dúvidas de zoneamento às terças e quintas, das 13h às 17h, no 8º andar, sala 81, do Edifício Martinelli – R. São Bento, 405.

  9. Renato em disse:

    Prezado(a),

    Estou com dúvida em relação à possibilidade da utilização da fachada ativa num imóvel.
    O imóvel possui 8 m de fachada e gostaria de utilizar fachada ativa, criando um acesso de 3 m (mais que 25% da fachada e condizente com os 3 m mínimos exigidos).

    Segundo o Art. 62 da Lei 16402/2016:
    “VII – as áreas construídas no nível da rua com fachada ativa mínima de 25% (vinte e
    cinco por cento) em cada uma das testadas e de no mínimo 3m (três metros) de extensão,
    destinadas a usos classificados na categoria não residencial que sejam permitidos nas
    respectivas zonas…”

    Além disso, o Art. 71 da Lei 16402/2016 determina:
    “II – ter aberturas para o logradouro público, tais como portas, janelas e vitrines, com
    permeabilidade visual, com no mínimo 1 (um) acesso direto ao logradouro a cada 20m (vinte
    metros) de testada, a fim de evitar a formação de planos fechados sem permeabilidade visual
    na interface entre as construções e o logradouro, de modo a dinamizar o passeio público.”

    Dúvida:
    – Na minha interpretação, não há nenhuma menção quanto a necessidade mínima de 20 m de fachada para aplicação da fachada ativa. Gostaria de esclarecer se está correta essa interpretação ou onde posso achar na lei algo sobre esses 20 m mínimos.

    Obrigado

    • Glauco Blasco em disse:

      Renato, boa tarde. Na Sala Arthur Saboya é possível tirar dúvidas técnicas a respeito da legislação edilícia da cidade de São Paulo. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Rua São Bento, 405 – 8º andar, sala 81A.

  10. MARCELO em disse:

    Em um lote com 10m de testada, zoneamento ZEU, pode ser feita a Fachada Ativa? Ou o lote tem que ter, no mínimo, 20m de frente???

  11. Osvaldo Manara em disse:

    Existe uma estatística de quantos imóveis não residenciais estão sendo construidos com base na Cota Parte?

  12. Fabio Leme - CAU 485 5 em disse:

    Estou projetando um prédio para HIS em ZC, proxima ao centro Para efeito de de viabilidade econômica/financeira, as unidades serão comercializadas como autônomas? Participam fração ideal por m², com a qual serão averbadas?Terão portanto, matricula individual no final.?
    Guardadas a relação de áreas do PDE, não há limite, para o numero de pavimentos acima do nível da rua, com acesso direto do logradouro por circulação vertical?Elevador e escadas, conforme a legislação.

    • Glauco Blasco em disse:

      Fabio, bom dia. Na Sala Arthur Saboya é possível tirar dúvidas técnicas a respeito da legislação edilícia da cidade de São Paulo. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Rua São Bento, 405 – 8º andar, sala 81A.

  13. Augusto Cesar Vaz da Costa em disse:

    Em um empreendimento para HIS em ZEU, eu fico isento de atender COTA PARTE mínima por unidade?

  14. lilian breda em disse:

    Estou negociando a venda de um imóvel meu que já é um espaço cultural com uma incorporadora para um empreendimento residencial com fachada ativa. E como permuta negocio uma área da fachada ativa para funcionar um novo espaço cultural. Minha zona é ZEU. Estamos na Bela Vista. É possível esta qualificação para a fachada ativa?

  15. Amanda Bandeira em disse:

    Tenho uma fachada ativa voltada para duas ruas, em que parte da lei está que tenho que atender acessibilidade nas duas entradas?
    Uma ficará em nível, a outra devo prever escada mais rampa ou plataforma elevatória?

    • Imprensa SMUL em disse:

      Olá, Amanda. Sugerimos que entre em contato com a equipe da Sala Arthur Saboya, que é responsável por tirar dúvidas técnicas de pré-projeto e legislação edílica e urbanística. Os telefones para contato são (11)3243-1103 e (11)3243-1104 e o horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 13h às 17h.

  16. Thaís em disse:

    Olá, existe alguma regra sobre afastamento máximo da fachada ativa no térreo com relação à calçada? Nosso projeto deve ter fachada ativa mas o gostaríamos de fazer uma afastamento da calçada para fazer uma praça na frente, é possível?

    • ASCOM - SMUL em disse:

      Prezada Thaís, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL dispõe de uma equipe de atendimento para esclarecer dúvidas técnicas referente à legislação edilícia da cidade de São Paulo.

      A Sala Arthur Saboya presta atendimento presencial todos os dias, das 13h às 16h30, no Edifício Martinelli (Rua São Bento, 405 – 8º andar, Centro – São Paulo/SP). O atendimento é por ordem de chegada – mediante entrega de senhas até 15h30 – e é necessário apresentar comprovante da vacina.