Novo PDE – Fachada Ativa, Fruição Pública e Cota Parte Máxima
COTA PARTE MÁXIMA
Definição
Cota parte de terreno é relação de densidade habitacional, expressa em unidade de área, entre a área total do terreno e o número de unidades habitacionais a serem idealmente produzidas;
Objetivos
Garantir a otimização do uso do solo em áreas beneficiadas por investimentos públicos no sistema de transporte coletivo de alta e média capacidade. Tal instrumento define o número mínimo de unidades habitacionais que deverão ser construídas em função da área de determinado terreno permitindo ainda que ocorra uma diversidade de tamanho das unidades afim de estimular ocupações urbanas que atendam diferentes faixas de renda.
Critérios
Tal definição foi estabelecida de modo que o valor proposto corresponde ao tamanho médio das unidades habitacionais produzidas na cidade nos últimos 10 anos.
Incentivos ao uso misto e EHIS
Nos edifícios de uso misto e de EHIS a área construída destinadas aos usos não residenciais não será computada na aplicação de coeficientes de aproveitamento até o limite de 20% do total da área construída total do empreendimento.
FACHADA ATIVA
Definição
Fachada ativa corresponde à exigência de ocupação da extensão horizontal da fachada por uso não residencial com acesso direto e abertura para o logradouro, a fim de evitar a formação de planos fechados na interface entre as construções e o logradouro lindeiro.
Objetivos
Promover a dinamização dos passeios públicos em relação ao térreo das edificações voltadas para este. Tal estratégia fortalece a vida urbana nos espaços públicos ampliando o controle social dos seus usos.
Critérios
Lotes com testada maior que 20 m com acesso direto ao logradouro.
Incentivos
Não serão considerados computáveis até o limite de 50% da área do lote.
FRUIÇÃO PÚBLICA
Definição
Área de uso público localizada no pavimento térreo que não pode ser fechada com edificações, instalações ou equipamentos.
Objetivos
Estimular novas conexões na escala local que privilegiem o pedestre e, ao mesmo tempo o desenvolvimento de atividades com valor social, cultural e econômico.
Critérios
Área de no mínimo 250 m2 que deverá ser devidamente averbada em Cartório de Registro de Imóveis.
Incentivos
Poderá ser acrescida gratuitamente ao potencial construtivo básico do imóvel uma área construída computável equivalente a 100% (cem por cento) da área destinada àquela finalidade