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Fruição Pública

Novo parâmetro urbanístico confere melhorias da qualidade urbana e ambiental

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Definição

Uso público de área localizada no pavimento térreo que não pode ser fechada com edificações, instalações ou equipamentos.

Objetivos

Estimular e melhorar a oferta de áreas qualificadas para o uso público com que privilegiem o pedestre e promovam o desenvolvimento de atividades com valor social, cultural e econômico.

05_fruicao_2Critérios

Área de no mínimo 250 m2 que deverá ser devidamente averbada em Cartório de Registro de Imóveis.

 

 

05_fruicao_3Incentivos

Poderá ser acrescida gratuitamente ao potencial construtivo básico do imóvel uma área construída computável equivalente a 100% (cem por cento) da área destinada à fruição pública.