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Fruição Pública
Novo parâmetro urbanístico confere melhorias da qualidade urbana e ambiental
Definição
Uso público de área localizada no pavimento térreo que não pode ser fechada com edificações, instalações ou equipamentos.
Objetivos
Estimular e melhorar a oferta de áreas qualificadas para o uso público com que privilegiem o pedestre e promovam o desenvolvimento de atividades com valor social, cultural e econômico.
Critérios
Área de no mínimo 250 m2 que deverá ser devidamente averbada em Cartório de Registro de Imóveis.
Incentivos
Poderá ser acrescida gratuitamente ao potencial construtivo básico do imóvel uma área construída computável equivalente a 100% (cem por cento) da área destinada à fruição pública.