Como implantar

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Manual Operacional para implantar um parklet em São Paulo.
Baixe o manual completo com todas as informações necessárias aos interessados em implantar um parklet.

 

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A instalação dos parklets pode ser de iniciativa da Administração Pública, pessoas físicas ou jurídicas. Os custos referentes à instalação, manutenção e remoção do parklet são de responsabilidade exclusiva do mantenedor.

No caso de pessoas físicas ou jurídicas, a solicitação deverá ser feita na praça de atendimento da Subprefeitura competente, de acordo com as especificações do Manual Operacional de Implantação. Caberá também à Subprefeitura averiguar a conveniência do pedido e dar conhecimento público do mesmo.

Para instalação, a proposta deverá atender às normas técnicas de acessibilidade, diretrizes estabelecidas pela Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) e pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). Caso o local indicado esteja em área envoltória de bens tombados, a implantação deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP).

Entre as restrições estão, por exemplo, a instalação de parklets em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, ou em vias com limite de velocidade acima de 50 km/h.

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Em área comercial: Parklets localizados em áreas comerciais contribuem para a atividade econômica do local. O parklet deve ser projetado e sinalizado de forma que fique claro aos pedestres que é um local público e não uma extensão de um estabelecimento.

Em área residencial: Apesar da maior parte dos parklets serem localizados em áreas comerciais, eles também podem obter sucesso em áreas residenciais, fornecendo um espaço de convivência para os moradores das imediações.

O proponente e mantenedor do parklet deve instalar em local visível, junto ao acesso do parklet, uma placa para exposição da seguinte mensagem indicativa: “Este é um espaço público acessível a todos”. É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor [Art.2º decreto nº 55.045/14]. Essa placa deve ser produzida conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura do município de São Paulo.

 

Legislação

Decreto Nº 55.045/14, de 16 de abril de 2014 – Regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada “parklet”

Resolução nº 17/2014 da CPPU – Dispõe sobre a comunicação visual de parklets e sua inserção na paisagem

Manual de placas de cooperação – Arquivos base para implantação

Portaria SMT nº 75, de 1º de outubro de 2014 – Dispõe sobre a instalação de parklets nas vias da cidade de São Paulo

Resolução nº 33/2014 do CONPRESP – Dispõe sobre a necessidade ou não de prévia anuência do Conselho para instalação de parklets em locais específicos