Plano Metropolitano – PDUI

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A política urbana municipal entende as questões de caráter metropolitano como centrais à discussão em âmbito local e por isso incorporou, na revisão do marco regulatório da cidade, um conjunto de diretrizes de importância metropolitana, como a Macroárea de Estruturação Metropolitana, a Zona Rural, e outros. Ainda assim, e face aos limites de governança e planejamento da política urbana restritos ao município, a Prefeitura de São Paulo se empenhou na elaboração do Plano Metropolitano da Região Metropolitana de São Paulo.

O Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de São Paulo (PDUI) tem o intuito de inaugurar um sistema de planejamento urbano metropolitano que se relaciona com a revisão do marco regulatório da cidade – do Plano Diretor (PDE) à Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e aos Planos Regionais das Subprefeituras– e avança na elaboração de uma estrutura de governança e fundo interfederativo, assim como em um sistema de infraestrutura de dados compartilhados entre os entes federados, para a formulação da legislação urbanística, com instrumentos e macrozoneamento em escala metropolitana, e a implementação de programas, serviços e projetos propriamente metropolitanos.

Estatuto da Metrópole
Como resposta à necessidade de se pensar o desenvolvimento das cidades para além das divisas geopolíticas de cada administração municipal e poder enfrentar os desafios metropolitanos, aprovou-se em 2015 o
Estatuto da Metrópole – Lei Federal nº 13.089/15. Criado com o objetivo de nortear a gestão e a ação das distintas entidades federativas que compõem as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, o Estatuto propõe uma governança interfederativa associada à participação da sociedade, a um conjunto de instrumentos urbanísticos e jurídicos de gestão e ao sistema integrado de alocação de recursos a serem destinados em ações e políticas públicas de escala metropolitana.

O Estatuto da Metrópole determina que as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos devam aprovar, em até três anos – 2018, o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). Segundo lei federal, o PDUI deverá instituir diretrizes para a formulação de políticas e gestão públicas integradas, para o desenvolvimento sustentável e integrado dos distintos municípios, princípios para a preservação ambiental e critérios para a aprovação ou revisão dos distintos Planos Diretores Estratégicos (PDE) municipais. Para isso, poderá apoiar-se na aplicação do Macrozoneamento e de Planos Setoriais Interfederativos, Zonas para aplicação compartilhada de Instrumentos Urbanísticos, Consórcios e Convênios Públicos, Compensações aos Municípios por prestação serviços ambientais e outros.

O PDUI trata-se de um plano que contém não apenas diretrizes, mas a estruturação dos meios interfederativos para se implementar o desenvolvimento urbano integrado da Metrópole. Nesse sentido, a estrutura de governança interfederativa e o compartilhamento de dados e informações são considerados parte integrante do sistema de planejamento urbano integrado proposto no Projeto de Lei. Faz parte desse sistema de gestão a constituição da Instância Colegiada Deliberativa, com participação da Sociedade Civil, que deveria aprovar o PDUI e, portanto, ser instaurada ao longo do processo participativo de debate e elaboração do Plano.

Nesse contexto, o Estatuto da Metrópole se fez um instrumento diretivo muito novo e, portanto, teve que se basear nas experiências de elaboração, implementação e análise dos resultados do desenvolvimento urbano das cidades brasileiras que foram fundamentados e consolidados através da aplicação do Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/01. As diretrizes políticas e as ações previstas no PDUI deveriam remeter-se e pautar-se à experiência acumulada dos processos participativos e finalidades amplamente legitimados pelo Estatuto da Cidade, no sentido de construção da cidade democrática, no caso, metropolitana.
Considerando os pontos já apresentados, destaca-se que o Plano Metropolitano não é um conjunto de Planos Diretores, ele se detém aos problemas especificamente metropolitanos e estruturais, que correspondem às Funções Públicas de Interesse Comum (FPIC), assim como respeitarão a autonomia das diversas entidades federativas.

Plano Metropolitano – PDUI
É nesse cenário que a cidade de São Paulo trabalhou  no desenvolvimento do Plano Metropolitano em um Fórum Interfederativo, composto pelos demais Municípios e Consórcios Públicos da Região Metropolitana de São Paulo, além do Governo do Estado (veja aba
Governança Metropolitana). Esse envolvimento, fundamental à consolidação de uma discussão compartilhada sobre os problemas metropolitanos estruturais em São Paulo, almejava avançar no desenvolvimento da metrópole, em diálogo interfederativo para avaliar, harmonizar e refletir em âmbito metropolitano as diretrizes estabelecidas a nível municipal no Plano Diretor Estratégico de São Paulo – Lei Municipal nº16.050/14.

Nesse sentido, considerou-se fundamental discutir as questões prioritárias e estruturais a Região Metropolitana de São Paulo, organizando e hierarquizando as séries de propostos e políticas vinculadas aos distintos Municípios e ao Governo do Estado de São Paulo de maneira convergente, para criar as bases de enfrentamento aos principais objetivos estipulados:

• Reduzir a desigualdade entre as áreas com grande concentração de emprego e infraestrutura em relação aos territórios de vulnerabilidade social;
• Remediar o conflito entre a expansão urbana, sobretudo por assentamentos informais, e a preservação do meio ambiente, especialmente das áreas produtoras de água;
• Reestruturar o território estratégico dos Eixos de Média e Alta Capacidade, Eixos Rodoviários e tecidos industriais, onde se concentram sistemas de infraestrutura metropolitana, para o desenvolvimento territorial da integração metropolitana;
• Aprimorar a estrutura de governança e fundo interfederativos metropolitanos com a revisão da importância da participação dos municípios, das sub-regiões e da sociedade civil na gestão da metrópole.

O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo (CDRMSP) foi  o agente responsável pela elaboração do PDUI da RMSP. Em Ato Deliberativo de número CD-01/2015-A de janeiro de 2015, instituiu o processo e as instâncias para o desenvolvimento do PDUI, conforme consta no Guia Metodológico. Este Guia foi a referência central para nortear o trabalho do PDUI e define o Processo Interfederativo entre os entes públicos na elaboração dos produtos do PDUI e o Processo Participativo (veja aba Processo Participativo) de debate, avaliação e deliberação junto à sociedade civil, durante o ano de 2016. Contando com Audiências Municipais, Oficinas Regionais e Setoriais, Audiências Regionais e instauração da Instância Colegiada Deliberativa. Esses eventos se remeteram aos produtos do PDUI, denominados Cadernos de Propostas. Os produtos foram elaborados pela Comissão Técnica e sob análise e validação do Comitê Executivo do PDUI, para o debate público promover a sua revisão e aprovação. Esse processo consolidou um Projeto de Lei, aprovado pelo Comitê Executivo junto à Instância Colegiada Deliberativa e a ser encaminhado ao Poder Legislativo.

Consulte a Linha do Tempo que descreve todas as etapas desse processo e acesse aqui o link do site do PDUI para todas as informações sobre agendas, escopo, documentos de apoio, além de consulta às propostas em desenvolvimento para o Plano Metropolitano da Região Metropolitana de São Paulo.

Veja também:

o Governança Metropolitana;
o Entidades Públicas da RMSP; 
o Processo Participativo; 
o Arquivos.