29/02/2016

Novo Zoneamento incentiva proximidade entre emprego e moradia e propõe equilíbrio para o desenvolvimento de São Paulo

Mais que um instrumento da política urbana do município, a lei de zoneamento é também uma ferramenta para efetivar melhorias no dia a dia da população



Na última quinta-feira, dia 25/02/2016, foi aprovado o novo zoneamento da cidade São Paulo. A lei traz avanços significativos para que todo o processo de desenvolvimento urbano ocorra de acordo com as estratégias do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/14.

Veja aqui os principais destaques da nova lei:

1) O novo zoneamento fortalece a estratégia de ordenamento territorial do Plano Diretor Estratégico.
As principais medidas relacionadas são:
– Criação da Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), mantendo os parâmetros previstos no PDE e estabelecendo regras complementares, como os usos permitidos nestas zonas, por exemplo.
– Manutenção dos elementos de qualificação do espaço público para o pedestre, tais como a fruição pública, a adoção de fachadas ativas e o alargamento de calçada.
– Manutenção das Zonas Especiais de Interesse Social, sendo mantidas as regras estabelecidas no PDE e promovidos ajustes na demarcação das zonas.
– Manutenção da prevalência do transporte público sobre o transporte individual. Por exemplo, a exigência de número mínimo de vagas de garagem foi mantida apenas para os usos não residenciais e, nestes casos, as métricas foram revistas.
– Manutenção de incentivos a hospitais, escolas e hotéis, mas condicionando tais incentivos à estratégia de ordenamento territorial do PDE.
– Definição de regramentos específicos e incentivos aos locais de culto, conforme previsto no PDE.
– Aprimoramento da cota de solidariedade, sendo exigida sua aplicação em todas as novas edificações em estações, terminais e pátios de manobras do sistema de transporte público de passageiros (metrô, trem e ônibus), independentemente do porte das novas edificações.

2) O novo zoneamento simplifica as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na cidade.
A nova lei apresenta uma série de medias que facilitam sua aplicação, como segue:
– Não diferencia tipos de zonas por subprefeitura, o que facilita a compreensão e legibilidade das regras de cada zona.
– Não existe mais descrição do perímetro das zonas em texto, apenas sua demarcação no mapa. Isso evita conflitos entre o texto e o mapa. Além disso, a demarcação das zonas seguiu o mapa cadastral da cidade, de modo a evitar a incidência de múltiplas zonas num mesmo lote.
– Tratamento da ZEPEC em mapa específico, de modo a facilitar a sua leitura.
– Revogação de mais de 70 leis e dispositivos legais, fazendo com que todas as principais regras de parcelamento, uso e ocupação do solo sejam reunidas numa única lei.
– Utilização de quadros que trazem maior objetividade à aplicação da lei, como por exemplo, a permissão dos grupos de atividade por zonas.

3) O novo zoneamento inova ao instituir a Quota Ambiental fazendo com que as novas edificações públicas e privadas tenham que contribuir com a qualidade ambiental da cidade.
Com a nova medida, os lotes com áreas acima de 500m² terão que atingir uma pontuação mínima que será obtida mediante adoção de soluções construtivas, paisagísticas e tecnológicas que vão contribuir com a melhoria da qualidade ambiental da cidade. Basicamente são medidas que reduzem a sobrecarga nos sistemas de drenagem e contribuem coma redução das ilhas de calor.
Também foram previstos incentivos para quem pretender adotar a certificação ambiental e atingir pontuação acima da mínima exigida.

4) O novo zoneamento inova ao instituir o lote máximo.
Tal medida vai proporcionar um melhor equilíbrio entre áreas públicas e privadas e reduzir os grandes empreendimentos residenciais e comerciais na cidade de modo a evitar condomínios isolados e melhorar a circulação de pedestres.

5) O novo zoneamento inova ao instituir a Zona Mista de Interesse Social e a Zona Centralidade em ZEIS.
A Zona Mista de Interesse Social foi idealizada com intuito de incentivar a diversificação do uso do solo em bairros com famílias de baixa renda que já foram urbanizados e regularizados, como os conjuntos habitacionais, por exemplo, sendo mantida a população de baixa renda nestas áreas. Por sua vez, a Zona Centralidade em ZEIS visa garantir a diversidade de usos em áreas ainda não regularizadas em algumas das principais vias de assentamentos precários demarcados como ZEIS-1.

6) O novo zoneamento cria melhores condições para o desenvolvimento econômico da cidade.
As principais medidas relacionadas são:
– Criação de dois tipos de Zona Predominantemente Industrial e das Zonas de Desenvolvimento Econômico com intuito de reservar territórios para o desenvolvimento da atividade produtiva e logística na cidade. A demarcação dessas zonas foi ampliada em relação à lei vigente.
– Previsão da possibilidade de regularização de usos industriais instalados fora das zonas industriais sob determinadas condicionantes, de modo a manter a oferta de empregos de forma descentralizada na cidade.
– Permissão da instalação de usos não residenciais considerados de baixo risco em edificações em situação irregular, desde que sejam obedecidos os parâmetros de incomodidade da zona.
– A dispensa de recuos frontais, laterais e de fundo, a não exigência do número mínimo de vagas de estacionamento em lotes pequenos localizados na periferia da cidade e o incentivo de áreas não computáveis também na periferia vão contribuir para a regularização de muitas atividades não residenciais nestas áreas, que tem muita carência de empregos.

7) O novo zoneamento fortalece a proteção ambiental e a preservação cultural.
A demarcação de zonas ambientais (ZEPAM, ZEP e ZPDS) aumentou em mais de 40% em relação à lei de zoneamento vigente. No caso das Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC,  a indicação de novas áreas a serem objeto de estudo para tombamento, passam ao prazo máximo de 2 anos.
Quanto ao sistema de áreas verdes, este teve um regramento complementar ao estabelecido no PDE, sendo que a permissão de instalação de equipamentos públicos sociais nestas áreas somente será possível em caráter excepcional, se for comprovada a demanda pelo órgão público municipal competente e sob a condição de haver compensação ambiental.

8) O novo zoneamento disciplina a instalação da infraestrutura na cidade.
Os equipamentos de infraestrutura poderão se instalar na cidade se tiverem sido previstos em algum instrumento de planejamento setorial ou em lei específica. É uma medida que mantém a permissão já existente na lei vigente, mas submete tal permissão à existência de um planejamento do empreendimento pela respectiva política pública relacionada.
Além disso, o novo zoneamento define o universo de empreendimentos que devem elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e aqueles que devem elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), como medida de controle de impactos urbanísticos e ambientais.

9) O novo zoneamento estabelece limites e condicionantes para os grandes equipamentos urbanos.
As Zonas de Ocupação Especial agora terão que ter um Projeto de Intervenção Urbana (PIU) e terão um limite de coeficiente de aproveitamento máximo conforme aquele definido pela macroárea do PDE.
E para alguns locais sujeitos à ampliação ou mudança de uso, foram estabelecidas condicionantes específicas (como as áreas do CEAGESP, Canindé e Anhembi).

10) O novo zoneamento disciplina a aplicação da transferência do direito de construir.
O PDE abriu a possibilidade dos fatores de incentivo serem revistos em lei específica. O novo zoneamento estabelece novos valores dos fatores de incentivo, de modo a criar melhores condições dos pequenos imóveis também poderem operar o instrumento.
Também foi definido um limite para a aplicação do instrumento em relação ao seu impacto potencial no FUNDURB, de modo a não comprometer a destinação de recursos para habitação de interesse social e transporte público coletivo.




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Comentários

  1. roberto oliveira em disse:

    lamento que a PI ZER1 – 6 , que já teve cerca de 50% de seu território modificado para Residencial de Alta Densidade e NR de Alta Densidade com coeficiente de aproveitamento 4,0 pela Operação Urbana Água Espraiada, tenha sido modificada de ZM para continuar ZER a menos de uma semana de aprovação da Lei na Câmara

    Essa solução foi construída com os moradores ao longo de 2 anos e no último minuto , de forma absolutamente antidemocrática, foi modificada para Segunda Votação.

    ZER que não respeita a maioria dos parâmetros de ZER , como CA, Gabarito, Taxa de ocupação, número de unidades por lote, tamanho de lote por unidade , etc, etc, etc.

    ainda por cima também vai contra o uso social previsto no PDE pois está ao lado de duas linhas de Metro e dois corredores exclusivos de ônibus.

    até quando o Executivo vai nos impedir de tornar nossos imóveis úteis e quanto tempo vai demorar para respeitar a vontade dos que ficaram embaixo dos prédios ?

    pelo Fim da Operação Urbana e pela ZM JÁ !!!!!

    é essa a herança que essa administração vai deixar na forma de mais uma lei que não será aplicada, pois contraria a realidade da cidade.

    uma pena que as forças ocultas tenham prevalecido no final

    isso não é democracia, parece mais o que acontece na política federal

    Movimento dos Moradores da Operação Urbana Água Espraiada

  2. Fernando Gregori em disse:

    Concordo plenamente! O perímetro da Zona Mista conforme Substitutivo ao Projeto de Lei 272/2015 estava em conformidade com o Perímetro da Operação Urbana Consorciada Aguas Espraiadas OUCAE (Avenida Roberto Marinho).
    Após as alterações aprovadas pelos vereadores na semana passada, as quais não foram disponibilizadas aos munícipes, e consequentemente, não foram alvo de questionamento, o perímetro da Zona Mista do projeto de Lei 272/2015 voltou a ser ZER1 conforme a lei atual 13.885/2004.
    Desta forma, o perímetro da ZER1 está em desacordo com as próprias diretrizes do Plano Diretor Estratégico (PDE) que visa a qualificação do adensamento demográfico, intensificação das atividades econômicas, diversificação do uso do solo, aproximação do emprego e dos serviços urbanos à moradia, a promoção da habitação de interesse social de forma integrada aos bairros e nos territórios com oferta de serviços públicos e empregos, a instalação de atividades econômicas e institucionais e do uso residencial em conformidade com o desenvolvimento sustentável e com o macrozoneamento estabelecido em Plano Diretor Estratégico Lei 16.050/2014, Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, Setor da Macroárea de Estruturação Metropolitana.

  3. Darlene em disse:

    Como faço para encontrar o mapa de uso e parcelamento do solo?Quero saber o potencial construtivo, gabarito de altura, etc…das zonas

  4. luiz augusto em disse:

    na cidade de são paulo, qual a taxa máxima de ocupação na zeis 5,para construção de HIS e HMP e onde esta normatizada ?

  5. JOEL BUENO DOS SANTOS em disse:

    QUAL E O BENEFICIO DE SER ZONA ZEIS, SE PARA RECOLHER TRIBUBO E ALTO, 3% SOBRE O VALOR DE REFERENCIA

    • Amanda Andrade Reddiga em disse:

      aro munícipe.

      A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL dispõe de uma equipe de atendimento para esclarecer dúvidas técnicas referente à legislação edilícia da cidade de São Paulo.
      A Sala Arthur Saboya, durante o período de emergência, presta atendimento remoto via telefone.
      Desta forma, é possível entrar em contato pelos números: (11) 3243-1104 e (11) 3243-1105. Horário para contato: 13h às 17h.

      Atenciosamente,
      Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

  6. celia aparecida da silva em disse:

    Proibir a construção de prédios com mais de quatro andares no miolo dos bairros.
    Proibir a construção de prédios com mais de quatro andares próximo das Represas Guarapiranga e Billings.
    Limpeza no em torno da Represa Billings próximo da Estrada do Alvarenga.
    Construção de Escolas Técnicas.
    Desapropriar os prédios do centro de São Paulo, que estão abandonados, para transformar em apartamentos de moradia popular em que os moradores possam pagar um valor que caiba no bolso.