02/06/2015

Após amplo processo participativo, Prefeitura entrega à Câmara Projeto de Lei de revisão do Zoneamento

O texto foi consolidado após realização de amplo processo participativo, que reuniu até o momento cerca de 8 mil pessoas. Após a entrega do PL pelo Executivo, será a vez do Legislativo dar continuidade ao processo de revisão da Lei



PL-gestao-004-480x270 (2)A revisão participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo está em curso. Conhecida como Lei de Zoneamento, ela normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade. O projeto de lei resultante do processo participativo coordenado pelo Executivo será encaminhado à Câmara nesta terça (2), sinalizando o sólido compromisso da gestão Haddad com o esforço de revisão do conjunto de leis que regulamentam a política urbana do município.

Essa ação permite aproximar os instrumentos de planejamento à esfera local, atendendo aos pleitos legítimos da população em rever os padrões de uso e ocupação de cada bairro, quarteirão ou lote da cidade.

O processo de revisão da lei segue os mesmos parâmetros de participação democrática que legitimaram a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), motivada principalmente pela busca da melhoria da vida cotidiana e pela transformação de São Paulo em uma cidade mais humana.

Nesse sentido, o maior desafio foi tratar o zoneamento não apenas como um instrumento de política urbana, mas sim como uma ferramenta para a efetivação do direito à cidade e ao equilíbrio do seu desenvolvimento.

A revisão da política urbana do município está sendo conduzida a partir da consciência de que nossa crise ambiental urbana se intensifica e que a cidade demanda um outro modelo, devidamente amparado por um pacto social que lhe confira sustentação política.

Entre todas as inovações da nova proposta de zoneamento, a maior delas é a identificação do território como um todo, levando em conta tanto os efeitos e consequências nos territórios locais bem como os impactos mais amplos. Desse modo a proposta vai além da “colcha de retalhos” e enfrenta as desigualdades e particularidades territoriais como parte de um conjunto necessário para o desenvolvimento estratégico da cidade.

Agrupamentos de zonas em 3 categorias: transformação, qualificação e preservação
As zonas foram organizadas em 3 diferentes agrupamentos: territórios de transformação, qualificação e preservação.

Territórios de transformação: objetiva a promoção do adensamento construtivo e populacional das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo. (Formado pelas zonas: ZEU | ZEUP | ZEM | ZEMP).

Territórios de qualificação: buscam a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem esses territórios. (Formado pelas zonas: ZOE | ZPI | ZDE | ZEIS | ZM | ZCOR | ZC).

Territórios de preservação: áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural. (Formado pelas Zonas: ZEPEC | ZEP | ZEPAM | ZPDS | ZER | ZPR)

Participação popular durante o processo de revisão
Ao todo foram realizadas de 41 audiências e oficinas públicas, participação de 8.028 cidadãos e 7.629 contribuições recebidas. O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) acompanham todo o processo desde o início. Tanto em reuniões individuais quanto em conjunto, os órgãos apresentaram e debateram ações referentes à revisão participativa em andamento.

Todos os arquivos referentes ao processo participativo de revisão da lei foram disponibilizados para visualização e download em formato aberto incluindo textos, mapas, quadros, listas de presença e apresentações. Foram criadas também plataformas digitais de participação como a minuta colaborativa, o aplicativo para celular Olhares Urbanos, formulários online e transmissões ao vivo. Veja aqui o relatório final do processo de participação da revisão da lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Simplificação da lei
O novo zoneamento consolida todas as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo em uma única lei, o que simplifica todo o processo de aplicação e consulta reduzindo de forma significativa as dúvidas quanto à incidência das zonas. Os 156 artigos da proposta consolidam 51 leis que continham mais de 1.600 artigos. Ainda assim, são adotados sistemas eletrônicos para tramitação de processos e procedimentos de licenciamento declaratórios.

Definição de estratégias que estruturam a proposta

Garantir moradia digna para quem precisa
Foram preservadas as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) definidas pelo Plano Diretor e demarcados, como ZEIS 3, perímetros em áreas centrais com projetos de HIS em andamento, facilitando assim a aquisição de terras para produção de moradias populares.

Orientar o crescimento da cidade nas proximidades do transporte público
O Plano Diretor de são Paulo definiu os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, áreas em que se pretende otimizar a oferta de transporte público instalada permitindo que mais pessoas morem nas proximidades de locais com grande acessibilidade. A proposta de Projeto de Lei de revisão do Zoneamento demarca estes Eixos como zonas, a Zona de Estruturação Urbana (ZEU) e a Zona de Estruturação Urbana Previsto (ZEUp). Além disso, na Macroárea de Estruturação Metropolitana foram criadas zonas específicas que seguem a mesma lógica de transformação urbana com o objetivo de conferir maior qualidade de vida a estes territórios, a Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM) e a Zona de Estruturação da Transformação Metropolitana Prevista (ZEMp).

Criação da Zona Mista de Interesse Social (ZMIS) e a Zona Centralidade em ZEIS (ZC-ZEIS)
O Projeto de lei institui a Zona Mista de Interesse Social (ZMIS) e a Zona Centralidade em ZEIS (ZC-ZEIS), com objetivo de fomentar os usos mistos e a geração de empregos nos bairros com predominância da população de baixa renda. A diferença entre ambas as zonas esta no fato de a ZMIS incidir em áreas anteriormente demarcadas como ZEIS-1 e que tenham sido regularizadas e urbanizadas (por exemplo, conjuntos habitacionais) e a ZC-ZEIS incide em lotes localizados em ZEIS-1 e que sejam lindeiros a determinadas vias internas ou limítrofes às ZEIS (neste caso, a maior parte deles esta em situação irregular). Tanto nas ZMIS, quanto nas ZC-ZEIS, a única modalidade residencial permitida é a produção de Habitação de Interesse Social – HIS.

Facilitação da instalação de usos não residenciais na periferia
Para facilitar a geração de emprego e renda nas áreas mais povoadas da cidade foi concedida a isenção de atendimento de largura de via para empreendimentos de baixo risco, além de eliminadas as restrições de uso e ocupação do solo conforme a classificação da via em Zonas Mistas (ZM).

Definição de tamanho máximo de lote para ampliar conectividade do sistema viário
A nova proposta de zoneamento institui dimensões máximas de lotes e quadras, com a finalidade de adequar a inserção de empreendimentos de médio e grande porte em relação ao entorno, melhorar a proporção entre áreas públicas e privadas e evitar a descontinuidade do sistema viário. Ou seja, os lotes e glebas com áreas superiores ao limite deverão ser objeto de loteamento, resultando na abertura de vias, na criação de áreas verdes e na reserva de áreas para equipamentos sociais. Os valores adotados (áreas máximas de lotes e quadras) tomaram por base a quadra como unidade de referência, fazendo com que o limite máximo de área do lote coincida com a dimensão e a proporção de uma quadra. Assim, o regramento novo evita a formação de grandes quadras que geram descontinuidade do sistema viário e que resultam em longas distâncias a serem percorridas, o que é incompatível com a escala do pedestre e com os preceitos da mobilidade urbana sustentável.

Melhorar a mobilidade urbana
De acordo com a proposta para o novo zoneamento não serão exigidas vagas de automóvel para usos residenciais, nem para usos não residenciais em lotes pequenos. Em paralelo, o texto do PL traz a exigência de número mínimo de vagas de bicicleta, exigência de vestiário para usuários de bicicleta, o alargamento de calçada (obrigatório para lotes em nas zonas de transformação e para lotes maiores que 2.500m² nas Zonas de Centralidade) e oferece incentivos à construção de edifício garagem.

Promoção do desenvolvimento econômico da cidade
A nova proposta busca o fortalecimento do setor produtivo com a criação da Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE)
Criação da Zona Predominantemente Industrial – 2 (ZPI-2) e proteção aos usos industriais regularmente instalados. Facilita também a instalação de usos não residenciais em lotes pequenos com a isenção do atendimento de número mínimo de vagas e isenção do espaço para carga e descarga em grande parte dos espaços da cidade, além de desassociar a regularidade da edificação da possibilidade de instalação de atividades de baixo risco.

Incorporação da agenda ambiental da cidade
Entre as novidades está a criação da Quota ambiental, que associa uma perspectiva de qualificação ambiental à produção imobiliária, fazendo com que o processo de produção e transformação do espaço urbano, em especial o adensamento demográfico e construtivo, seja acompanhado de medidas de melhoria da drenagem urbana – como dispositivos de retenção das águas pluviais e soluções paisagísticas voltadas à infiltração da água no solo, quando o solo assim favorecer – e medidas de redução das ilhas de calor e de melhoria da paisagem – por meio da arborização e do plantio de diversas espécies vegetais. A Quota Ambiental exige que lotes com área superior a 500m² atinjam determinada pontuação mínima para obterem o licenciamento e a proposta ainda prevê incentivos para aqueles que pretenderem pontuação superior à mínima ou que apresentarem soluções sustentáveis comprovadas por certificação especializada.

Para consultar os mapas e quadros do Projeto de Lei da Revisão do Zoneamento, clique aqui.




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Comentários

  1. RINALDO SVICERO SEMUNOVIC em disse:

    Olá, sou Agente Vistor e lotado na Subprefeitura de Vila Prudente, li os PL’s e considero uma lei enxuta e moderna e a parte da Fiscalização ficou muito boa e se operacionalizar as multas a cada 30 dias eletronicamente será uma maravilha, mas observando o anexo 5 (multas) percebi que esta com o mesmo vício do anexo de Multa da Lei 13885/04.
    Esse vício esta na observação, especificamente no item 1 e 4, pois os dois mencionam área edificada da atividade e é exatamente este o vício.
    Não são todas as atividades que ocupam área edificada, por exemplo um posto de gasolina, as vezes sua área edificada é pequena mas ele se utiliza de todo o terreno para exercer a atividade, outro exemplo é uma ATT (Área de Transbordo e Triagem) e um Aterro, nestes a área edificada da atividade não passa de uma mera cabine para receber os caminhões que ali descartam seu resíduos, e a área efetiva de atividade é um terreno, então entendo que mencionar que a multa é por “área edificada” não surtirá o efeito desejado, pois, as multas serão pequenas nestes casos de exemplo.
    Entendo que seria mais correto o texto contemplar apenas área ocupada pela atividade, retirando a palavra edificada.
    Bom, passou despercebido novamente, mas entendo que, ainda, há tempo de mudar.

  2. Pingback: Lei de Zoneamento será debatida em audiências públicas | Casa da Cidade

  3. Fernando em disse:

    A prefeitura está forçando as pessoas a deixarem suas casas em troca de um mísero reenbolso. Não deixem isso acontecer, lutem pelos seus direitos agora e não pela justiça daqui a 20 anos.

  4. marcelo chedide em disse:

    Moro na Alameda dos Arapanes a uma quadra do shopping Ibirapuera e, realmente não entendo esta legislação onde, o meu quarteirão é estritamente residencial ebora, não tenha nenhuma condição de morar visto o transito de ônibus, carro e, virou rota de passagem para a Av Ibirapuera. Não entendi que, fizeram um projeto onde os imóveis próximos das estações de metro, poderão fazer prédios altos ! estou a uma quadra da futura estação de metro Ibirapuera e, é residencial ! uma Lei feita completamente desconecça do que se pretende !O correto seria transformar todos os imóveis uma distancia de 300 mts do metro em imóveis destinados a prédios !!