14/04/2016

Lei de Consórcio Imobiliário prioriza a criação de Habitações de Interesse Social

Objetivo da Prefeitura é dar funcionalidade a imóveis ociosos



B02-30Como parte de sua atual política urbana, que visa o interesse coletivo, a Prefeitura de São Paulo sancionou no último mês de fevereiro a Lei de Consórcio Imobiliário de Interesse Social, que regulamenta a celebração de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis que estejam ociosos (não edificados, subutilizados ou não utilizados) na cidade.

Com a nova Lei, os proprietários desses imóveis ociosos poderão negociar com a Prefeitura a devolução dessas áreas para o mercado. Nesse caso, a Prefeitura incorpora o imóvel, constrói apartamentos de interesse social e paga ao proprietário o custo do terreno em unidades no empreendimento. Essa prática é comum no mercado imobiliário privado, e é conhecida como “contratos de permuta”.

O objetivo da Lei é que os consórcios sejam adotados para a produção prioritária de HIS (Habitação de Interesse Social), a fim de colaborar na diminuição do déficit de moradias. Ela estabelece ainda que a definição dos imóveis seja pública e transparente, através de um ou mais chamamentos, e de análises criteriosas da viabilidade do empreendimento e do seu aproveitamento efetivo.

Até o momento, o Departamento de Controle da Função Social da Propriedade (DCFSP) já cadastrou 1.575 imóveis com indícios de ociosidade, dos quais 370 estão em análise (que inclui avaliação da situação fundiária, vistorias e outras diligências), 975 foram notificados e 54 estão na etapa de notificação.

Após a notificação, o proprietário tem o prazo de 1 ano para dar uso aquele imóvel – não necessariamente social. Caso o imóvel continue ocioso após esse período, o proprietário entra para a lista do IPTU Progressivo no Tempo, em que o valor do imposto é dobrado a cada ano em que o imóvel continuar sem utilidade (limite de 15% do valor do imóvel). Caso o imóvel continue ocioso após cinco anos da primeira notificação, a Prefeitura poderá entrar com processo para sua desapropriação.

Todo o processo de cadastramento, análise e notificação dos proprietários é contínuo. Seus resultados podem ser acompanhados nas listagens divulgadas periodicamente no site da secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Comentários