12/04/2016

Lei de Zoneamento reforça zonas de habitação de interesse social

Espaços ociosos destinados à criação de moradia para população de baixa renda cresceram 85%



Com o objetivo de diminuir o déficit de moradias na cidade de São Paulo, a nova Lei de Zoneamento reforçou a aplicação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) demarcadas pelo Plano Diretor Estratégico (PDE). Destinadas, predominantemente, para a criação de moradias para a população de baixa renda, as ZEIS dos tipos 2, 3, 4 e 5 aumentaram em 85% na comparação com o Zoneamento de 2004.

Com essas novas demarcações, a Prefeitura dá prioridade – em espaços ainda ociosos, subutilizados ou sem edificação da cidade – à criação de Habitações de Interesse Social – para famílias com renda de até seis salários mínimos – e Habitações do Mercado Popular – para famílias com renda entre seis e 10 salários mínimos.

Além dessa ampliação, o novo Zoneamento também criou duas novas áreas destinadas à produção de habitações de interesse social: a Zona Mista de Interesse Social (ZMIS) e a Zona Centralidade lindeira à ZEIS (ZC-ZEIS). O objetivo da Prefeitura com a criação dessas Zonas é promover a diversidade entre os usos residenciais e comerciais, favorecendo a geração de renda em áreas de maior vulnerabilidade.

Entre os locais que passam a ser considerados ZMIS, estão os Conjuntos Habitacionais José Bonifácio, em Itaquera, e Teotônio Vilela, em Sapopemba. Já para ZC-ZEIS podem ser destacados alguns trechos da Avenida Cantídio Sampaio, na Freguesia do Ó/Brasilândia e a Rua Inácio Monteiro, em Cidade Tiradentes.

Entenda as ZEIS
As ZEIS classificam-se em cinco categorias, definidas dentro do Plano Diretor Estratégico de 2014. Nas ZEIS 1, 2, 3 e 4, no mínimo, 60% da área construída deve ser destinada para a Habitação de Interesse Social 1 (HIS 1) – famílias com renda de até três salários mínimos. Já na ZEIS 5, no mínimo, 40% da área construída deverá ser destinada à HIS 2 – famílias com renda de três a seis salários mínimos. As ZEIS também permitem a construção de Habitações do Mercado Popular e uso não residenciais, como comércio e serviços, desde que respeitadas as porcentagens de área destinadas para Habitação de Interesse Social.

Já a ZC-ZEIS são porções do território formadas pelos lotes lindeiros às vias que exercem estruturação local ou regional. Elas são destinadas, majoritariamente, a incentivar os usos não residenciais, de forma a promover a diversificação dos usos com a habitação de interesse social, a regularização fundiária de interesse social e a recuperação ambiental.

E as ZMIS são porções do território caracterizadas predominantemente pela existência de assentamentos habitacionais populares regularizados, conjugados ou não, com usos não residenciais, destinadas à produção de habitação de interesse social e a usos não residenciais.

Outras medidas – Plano Diretor Estratégico
Além do aumento das ZEIs e a criação da ZC-ZEIS e da ZMIS, a Prefeitura de São Paulo realizou outra medida importante dentro do PDE para a criação de mais moradias na cidade. A Cota de Solidariedade obriga os empreendimentos imobiliários com mais de 20 mil m² de área construída a destinar o equivalente a 10% de sua área para HIS. Esse repasse pode ser feito dentro do próprio empreendimento, em outros terrenos (desde que bem localizados), ou através de repasse de recursos ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).

Dentre outras medidas importantes, pode-se destacar a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e 25% dos recursos arrecadados em Operações Urbanas Consorciadas (OUC) e Áreas de Intervenção Urbana (AIU) para aquisição de terra bem localizada, e subsídios aos programas de produção habitacional.

Fonte: SECOM

 

 




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