30/10/2014

Prefeitura inicia notificação de imóveis ociosos e aplicação do IPTU progressivo no tempo

A medida combate a especulação e a degradação urbana. IPTU progressivo será aplicado depois do prazo de adequação para parcelamento, construção ou uso dos imóveis. São Paulo é a primeira capital a implantar a ferramenta, prevista na Constituição



 

A Prefeitura de São Paulo vai notificar os proprietários de imóveis de imóveis que não estão sendo usados para que parcelem, construam ou deem uso. O objetivo da medida é orientar o uso racional e adequado do espaço urbano, evitando a especulação e a degradação de regiões que têm infraestrutura. Os proprietários que não se adequarem estarão sujeitos à aplicação do IPTU progressivo no tempo e, eventualmente, a desapropriação.

Neste primeiro lote, 78 imóveis foram identificados como ociosos e serão notificados para se adequarem às regras previstas no decreto que foi assinado nesta quinta-feira (31) pelo prefeito Fernando Haddad. A notificação é feita pessoalmente aos proprietários, que terão prazo para comprovar que o imóvel cumpre sua função ou explicar motivos legais que impeçam o cumprimento. Veja aqui como será a aplicação dos três instrumentos urbanísticos: o PEUC (Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios), o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública.

Ao anunciar a medida, o prefeito ressaltou que o objetivo da administração não é aumentar a arrecadação com a aplicação do IPTU progressivo, mas evitar a especulação imobiliária e garantir a função social aos imóveis, como está previsto no Plano Diretor Estratégico, sancionado em julho deste ano, e na Constituição Federal.

“A lei foi construída para não valer a pena especular. Valer a pena dar uma destinação para o imóvel de acordo com a lei de uso e ocupação. Tudo foi construído para não se chegar nem a tributar, sobretaxar nem desapropriar, mas sim para que o proprietário dê uma destinação. É antieconômico não fazer nada”, afirmou.

“O fundamental aqui não é defender o IPTU progressivo. Ele é uma consequência que a gente nem deseja. É explicar e defender o PEUC, o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, que é contra especulação. O IPTU é o que garante que o PEUC tenha efetividade”, afirmou o secretário Fernando de Mello Franco (Desenvolvimento Urbano).

O conceito da função social do imóvel implica no entendimento de que a propriedade deve ser efetivamente exercida em benefício da sociedade e não apenas dos interesses de seu dono.

A ociosidade de terrenos ou prédios, quando localizados em regiões com infraestrutura adequada, pode causar efeitos prejudiciais ao seu entorno (como a degradação e o abandono) e também a toda cidade, porque diminui a oferta de áreas aptas à urbanização ou utilização, com consequente encarecimento dos imóveis e afastamento da população para regiões mais afastadas.

Para dar transparência ao processo, a lista dos imóveis que serão notificados pode ser consultada no site de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. O primeiro lote envolve imóveis localizados nos perímetros da Operação Urbana Centro e de ZEIS-2 e ZEIS-3. Clique aqui e saiba quais são os imóveis que serão notificados.

Entenda as etapas e a aplicação da Lei, com base na Constituição Federal (art. 182, § 4º):

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios

Os proprietários notificados deverão protocolar em um ano pedido de parcelamento ou edificação e depois terão até dois anos para apresentar iniciar a obra. Se a construção existe mas não é utilizada, o prazo é aplicado para a comprovação de uso do imóvel.

IPTU Progressivo no Tempo

Se os prazos acima forem descumpridos, serão aplicadas as alíquotas progressivas de IPTU: aumento anual até atingir 15% do valor venal do imóvel. Após cinco anos a Prefeitura poderá desapropriar com pagamento em títulos da dívida pública.

Leia aqui perguntas e respostas sobre função social da propriedade.

Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM)




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Comentários

  1. Daniele em disse:

    Ppis é… O terreno da AMBEV. situado à Av. dos Ourives, Jd. São Savério, que há anos não é ocupado pelo proprietário e virou um lixão não está na lista. Por quê? Apesar de a Prefeitura declarar, por escrito, que já aplicou mais de 200 multas ao proprietário… questionável, não?

  2. Daniele em disse:

    Pois é… O terreno da AMBEV. situado à Av. dos Ourives, Jd. São Savério, que há anos não é ocupado pelo proprietário e virou um lixão não está na lista. Por quê? Apesar de a Prefeitura declarar, por escrito, que já aplicou mais de 200 multas ao proprietário… questionável, não?

  3. Luiz em disse:

    Há uma área que talvez se encaixe nesse perfil. O endereço à ser fiscalizado é Rua Conselheiro Moreira de Barros, altura do nº 3.101 (aproximadamente, pois, é um terreno extenso sem numeração).

  4. Luiz em disse:

    Outra área que deve ser avaliada também é um terreno localizado na Rua Conselheiro Moreira de Barros ao lado do nº 3166.