10/05/2017

Novo Código de Obras e Edificações vai modernizar o licenciamento na cidade

O licenciamento de empreendimentos, como comércios, hospitais e escolas se tornará mais ágil, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento de São Paulo



Após a aprovação do Plano Diretor Estratégico (PDE) e da nova Lei de Zoneamento, São Paulo agora completa a tríade urbanística, com a sanção do Código de Obras e Edificações (COE). O novo Código vai modernizar e simplificar o licenciamento de empreendimentos. Em vigor há mais de 20 anos, é consenso entre arquitetos e engenheiros que a lei antiga precisava ser revisada.

Ao tornar os procedimentos mais claros e transparentes, o novo COE contribui para o crescimento e desenvolvimento da cidade, já que torna mais ágil, por exemplo, o licenciamento de novos comércios e indústrias, de hospitais, de escolas e de habitação de interesse social e de mercado popular, auxiliando na geração de empregos e na redução do déficit habitacional.

De 2013 a 2015, ocorreram intensos debates para elaboração do Projeto de Lei (PL). Participaram da discussão entidades do setor imobiliário, arquitetos e secretarias municipais de Licenciamento e Desenvolvimento Urbano, hoje unificadas em uma nova secretaria, a de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Coordenação das Prefeituras Regionais, Verde e Meio Ambiente, Serviços e Obras, Pessoa com Deficiência, Fazenda, Transportes e Justiça. Em audiências públicas na Câmara Municipal, o PL foi aprimorado com as contribuições da população e dos vereadores.

 

Destaques da nova lei

Racionalização e Agilização: Um dos principais objetivos do novo Código de Obras e Edificações é tornar o processo de licenciamento de obras mais simples, tanto para o cidadão que apresenta projetos, quanto para os técnicos que os analisam. A nova lei traz regramentos administrativos claros e reduz a quantidade de documentos exigidos para a aprovação de processos. O alvará da edificação agora licencia todas as obras e serviços do empreendimento, como para canteiro de obra, estande de vendas, elevador, movimento de terra, muro de arrimo, tapume, etc. Essas medidas tornam o licenciamento mais ágil e transparente.

Projeto Simplificado: A Prefeitura deixa de averiguar os detalhes internos das edificações, focando a análise nos aspectos urbanísticos, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso. O proprietário será o responsável pelo atendimento da legislação no que diz respeito à parte interna do empreendimento.

Atividades de pouca relevância urbanística, como obras complementares de até 30 metros quadrados, reformas internas, construção de piscinas e muros, não precisarão mais ser licenciadas.

Atualmente, o Projeto Simplificado já é adotado para o licenciamento de residências unifamiliares, Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular e edificações de outros usos que tenham até 1.500 metros quadrados de área construída.

Indeferimentos: Haverá também um maior rigor para protocolo de processos. Projetos que não tenham condições para aprovação, por exemplo, falta de documentos ou sem parâmetros para análise técnica, serão indeferidos sumariamente. Atualmente, é comum que sejam emitidos inúmeros comunicados ao proprietário, o Comunique-se, solicitando documentos e alterações básicas na planta. O número de instâncias para decisão e recursos diminuirá de cinco para três, agilizando sua aprovação. Hoje o projeto passará pela divisão técnica, e recursos apenas dirigidos ao coordenador e secretário.

Prazos: A nova lei estabelece prazos para a emissão de alvarás, sendo eles: até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução.

Responsabilização de empreendedores e profissionais: Uma das principais inovações do Código de Obras é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra.

O arquiteto terá a responsabilidade legal de elaborar o projeto em conformidade com a legislação e com as normas técnicas vigentes. Já o responsável técnico pela obra deverá realizar a construção de acordo com o projeto. O proprietário, por sua vez, será responsável pelo correto atendimento das disposições do COE e legislação correlata e pela veracidade das informações apresentadas.

Modernização e Informatização de procedimentos: A simplificação dos procedimentos e a adoção do Projeto Simplificado possibilitam a implementação do licenciamento eletrônico para obras de todos os portes e tipos de uso. A informatização agiliza e imprime maior transparência ao processo de análise e decisão dos pedidos.

Requalificação de edificações: Regulamenta o Retrofit, para modernização de edificações existentes, construídas antes de 1992. Apresenta o conceito de “adaptação razoável”, aceitando soluções que não atendam necessariamente a legislação vigente.

Acesse aqui o texto da lei na íntegra.




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Comentários

  1. Carlos Hernandes em disse:

    Ótima iniciativa ,vem a suprir as necessidades dos profissionais na agilidade das aprovações bem como estimula o crescimento racional

    • Boa tarde, Priscila. Ainda não temos informações sobre a versão impressa do Código de Obras. Assim que tivermos novidades, postaremos em nossas redes sociais.

  2. Bacana. No geral, achei que as mudanças foram positivas. De maneira geral acho nossa legislação urbanística muito prescritiva. Em alguns países mais desenvolvidos a legislação baseia-se em parâmetros de desempenho ambiental/energético e incomodidade de vizinhança. Ou seja: o poder público cobra um gasto máximo de X watts por m², não se importando com a solução que possa ser adotada pelo projetista para que se chegue nisso. Da mesma forma, X decibéis, no máximo, para ambientes de repouso, e assim por diante. Quanto à incomodidade, na Austrália, por exemplo, para cada projeto novo ou reforma, obriga-se ao proprietário pregar no portão da obra uma folha plastificada com o link para que os vizinhos acessem o projeto. Caso haja algo que os incomode (a alura da edificação sombreie um vizinho, por exemplo), este reporta o fato no próprio site, e a prefeitura apenas arbitra o conflito. Não havendo incomodados, o projeto é aprovado. Outro ponto que poderia ser discutido é a adoção de um código nacional, que facilita a vida de empresas atuantes em mais de um município, como há no México.

  3. susana alba braghiroli em disse:

    Por Favor, gostaria da informação quanto ao Decreto Regulamentador do COE, se h´pa algum texto d eminuta para consulta pública. Grata

    • Boa tarde, Susana. O Decreto Regulamentador do COE está sendo feito pela SMUL e será publicado em até 60 dias após a data da publicação do Código.

  4. Tiago Arrais em disse:

    Boa tarde!

    Ja temos alguma previsão de novo PPI para 2017?? para quem tem divida de 20 anos de IPTU e não tem condições de pagar ou parcelar o valor devido alto montante de juros, existe algum incentivo?? quanto a matéria acima citada, já posso reformar a casa sem consenso da prefeitura??ja que é apenas reforma.

    Agradeço muito alguma resposta.