12/11/2015

Prefeitura publica Decreto que regulamenta os procedimentos para aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, após um ano do início das notificações dos proprietários de imóveis que não cumprem com a Função Social da Propriedade

A partir do próximo ano, apenas incidirá o IPTU Progressivo no Tempo sobre aqueles imóveis cujos proprietários, notificados em 2014, não cumpriram com as obrigações previstas (apresentação de projeto de execução de edificação, uso do imóvel, por exemplo) pelas legislações que regulamentam o PEUC ao longo de 2015



iptu_noticia_01As notificações dos imóveis que não cumprem com a função social na cidade de São Paulo tiveram início em outubro de 2014 com a publicação do Decreto nº 55.638/14. Desde então, a Prefeitura deu início as notificações dos proprietários de imóveis não-edificados, subutilizados ou não-utilizados da cidade, e que, portanto não cumprem uma função social. Nesta quarta-feira, dia 10, foi publicado o Decreto no Diário Oficial (nº 56.589, de 10/11/2015) que regulamenta os procedimentos para aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, instrumento consecutivo ao Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), previsto no Plano Diretor Estratégico e desenvolvido pela Secretaria de Finanças em parceria com SMDU/DCFSP.

Uma vez notificado, o proprietário de terrenos não edificados ou subutilizados tem o prazo de um ano para apresentar projeto de parcelamento ou edificação em seus imóveis. O mesmo prazo vale para aqueles já edificados, mas não utilizados, porém com a obrigação de dar um uso efetivo ao imóvel.

Caso estas exigências e prazos não sejam cumpridos pelo proprietário, inicia-se a segunda etapa, na qual a Prefeitura passará a aplicar o IPTU Progressivo no Tempo, ou seja, a alíquota do IPTU que incide sobre o imóvel irá dobrar a cada ano sucessivamente até o limite de 15%.

A partir do próximo ano, apenas incidirá o IPTU Progressivo no Tempo sobre aqueles imóveis cujos proprietários, notificados em 2014, não cumpriram com as obrigações previstas (apresentação de projeto de execução de edificação, uso do imóvel, por exemplo) pelas legislações que regulamentam o PEUC ao longo de 2015.

É Importante destacar, que a notificação para o Parcelamento, Edificação e Utilização compulsórios não objetiva a arrecadação fiscal, mas sim reorientar o uso de imóveis ocioso. O ideal é que nenhum proprietário ingresse no IPTU progressivo no tempo, mas, ao contrário, dê um uso a seu imóvel de acordo com o principio constitucional de cumprimento da função social da propriedade imóvel urbana.

Mesmo após ingressar no IPTU Progressivo, se a qualquer tempo o proprietário apresentar projeto de edificação ou parcelamento, ou der um uso ao imóvel, no ano seguinte, a alíquota do imposto voltará àquela original.

Mais informações sobre a aplicação dos instrumentos indutores da função social podem ser consultados nos links abaixo:

Cartilha
Infográfico
Perguntas e respostas

Na página da Função Social Propriedade no site da SMDU também é possível consultar as listagens dos imóveis notificáveis e dos já notificados.
Clique aqui para acessar.

Função Social da Propriedade
A aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade é dividida em três etapas:
A notificação para o parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC) e, sucessivamente o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
Todas as etapas encontram previsão na Constituição Federal de 1988, reforçada pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei 16.050/14).

Histórico da implementação do PEUC/IPTU Progressivo:

2013
-Julho: início da formação da equipe do DCFSP;
-Outubro: início do levantamento dos imóveis que não cumprem a função social;

2014
-Agosto: Aprovação do Plano Diretor (16.050/2014) que confere nova redação a Lei n° 15.234 de 1 de Julho de 2010, que trata dos instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana;
-Outubro: publicação no Diário Oficial do Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, que confere nova regulamentação à aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo, em especial à notificação para o parcelamento, edificação e utilização compulsórios;
-Novembro: início das notificações aos proprietários de imóveis que não cumprem a função social (1ª notificação ocorreu em 04/11/2014);

2015
-Janeiro: Início da publicação (mensal) das listagens dos imóveis notificados e notificáveis no sitio da SMDU, conforme determinação do Plano Diretor (Art. 100);
-Novembro: publicação no Diário Oficial do Decreto nº 56.589, de 10 de novembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para a aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo no Tempo, como instrumento indutor do cumprimento da função social da propriedade;
2016
-Janeiro: Início cobrança do IPTU Progressivo no Tempo para proprietários de imóveis notificados em 2014, que não cumpriram com as obrigações do PEUC em 2015;

 




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Comentários

  1. PAULA CARVALHO em disse:

    Haverá um canal através do qual o cidadão possa indicar imóveis que não cumprem sua função social, para eventual notificação, se cumpridos os requisitos?