17/02/2016
Com nova lei, São Paulo já pode ajustar consórcios imobiliários com proprietários de imóveis vazios
A lei legitima a execução de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis ociosos, sujeitos a parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC).
A Prefeitura de São Paulo deu mais um passo em direção a uma política urbana que visa o interesse coletivo. O Prefeito de São Paulo sancionou no início do mês de fevereiro a Lei 16.377/16, aprovada pela Câmara Municipal no final de 2014 e que regulamenta a celebração de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e proprietários de imóveis que estejam sem edificação. A possibilidade dos consórcios imobiliários já era prevista pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Diretor Estratégico, promulgado em 2014 (Lei Municipal 16.050/2014), mas com as regras específicas agora definidas, poderá ser concretizado.
A medida visa enfatizar os preceitos e objetivos de uma política que concretiza o direito de todos à cidade.
A nova lei, busca legitimar a execução de consórcios imobiliários, visto que este é uma modalidade de ajuste entre o poder público e os proprietários de imóveis que estejam sem edificação e sujeitos à notificação para o parcelamento ou edificação compulsórios (PEUC), também regulado pelo PDE e já aplicado pelo Município há quase dois anos.
Nesta situação, o proprietário pode então transferir seu imóvel à Prefeitura, e então esta deverá promover a incorporação e edificação; ao final, o proprietário, após a realização das obras, recolherá lotes ou unidades condominiais equivalentes ao valor do terreno e eventuais edificações que nele existiam.
Essa prática é comum no mercado imobiliário privado, e conhecida como “contratos de permuta”.
A Lei 16.377/16 especifica que o consórcio será adotado para a produção prioritária de HIS (Habitação de Interesse Social), a fim de colaborar na diminuição do “déficit” de moradias. Estabelece ainda que a definição dos imóveis será pública e transparente, através de um ou mais chamamentos, e de análises criteriosas da viabilidade do empreendimento e do seu aproveitamento efetivo.
O cumprimento da Função Social da Propriedade é um dos pontos principais para a viabilidade de políticas públicas. Enquanto muitos imóveis situados em áreas com boa infraestrutura permanecem ociosos, grande parcela da população reside em moradias em situação de risco. Assim, a propriedade deve ser realmente desempenhada em benefício de toda sociedade, e não apenas aos interesses dos proprietários.
O mesmo é valido para as políticas urbanas, que só podem obter seus objetivos através de uma distribuição balanceada e sensata dos usos dos imóveis no território urbano.
Assim, a ociosidade de terrenos ou edificações, quando localizados em regiões com infraestrutura adequada, pode resultar em efeitos prejudiciais ao seu entorno, como a degradação e o abandono, uma vez que isso diminui a oferta de áreas capazes de se submeter à urbanização ou utilização, com consequente encarecimento dos imóveis e expulsão de grandes parcelas da população para regiões mais afastadas e ambientalmente sensíveis.
Com a nova lei, São Paulo se torna a primeira cidade do país a estabelecer todas as regras necessárias para a execução de consórcios imobiliários.
Excelente modelo de ajudar aqueles,que com o tempo não podem construir.
Assim como rever imóveis condominiais,que com anos de construídos envelhecem,
por falta de conservação externas.
gostaria de saber como proceder em um consorcio para adquirir um cantinho não tenho como financiar uma casa e se o governo tiver uma meta para assalariado que convém com meu ganho gostaria de participar
Idenilda, aqui o consórcio é para donos de imóveis não utilizados, subutilizados e não edificados que forem notificados por não cumprir a função social da propriedade. Sobre outros consórcios de moradia, a senhora deve entrar em contato com a Secretaria de Habitação: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/
acho muito bom inclusive acho que deveria ser para funcionários públicos que trabalha aqui no centro e muitas vezes moram longe do trabalho e poderia ser até descontado em folha não correndo o risco de inadimplência.