17/02/2016

Com nova lei, São Paulo já pode ajustar consórcios imobiliários com proprietários de imóveis vazios

A lei legitima a execução de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis ociosos, sujeitos a parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC).



A Prefeitura de São Paulo deu mais um passo em direção a uma política urbana que visa o interesse coletivo. O Prefeito de São Paulo sancionou no início do mês de fevereiro a Lei 16.377/16, aprovada pela Câmara Municipal no final de 2014 e que regulamenta a celebração de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e proprietários de imóveis que estejam sem edificação. A possibilidade dos consórcios imobiliários já era prevista pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Diretor Estratégico, promulgado em 2014 (Lei Municipal 16.050/2014), mas com as regras específicas agora definidas, poderá ser concretizado.

A medida visa enfatizar os preceitos e objetivos de uma política que concretiza o direito de todos à cidade.

A nova lei, busca legitimar a execução de consórcios imobiliários, visto que este é uma modalidade de ajuste entre o poder público e os proprietários de imóveis que estejam sem edificação e sujeitos à notificação para o parcelamento ou edificação compulsórios (PEUC), também regulado pelo PDE e já aplicado pelo Município há quase dois anos.

Nesta situação, o proprietário pode então transferir seu imóvel à Prefeitura, e então esta deverá promover a incorporação e edificação; ao final, o proprietário, após a realização das obras, recolherá lotes ou unidades condominiais equivalentes ao valor do terreno e eventuais edificações que nele existiam.

Essa prática é comum no mercado imobiliário privado, e conhecida como “contratos de permuta”.

A Lei 16.377/16 especifica que o consórcio será adotado para a produção prioritária de HIS (Habitação de Interesse Social), a fim de colaborar na diminuição do “déficit” de moradias. Estabelece ainda que a definição dos imóveis será pública e transparente, através de um ou mais chamamentos, e de análises criteriosas da viabilidade do empreendimento e do seu aproveitamento efetivo.

O cumprimento da Função Social da Propriedade é um dos pontos principais para a viabilidade de políticas públicas. Enquanto muitos imóveis situados em áreas com boa infraestrutura permanecem ociosos, grande parcela da população reside em moradias em situação de risco. Assim, a propriedade deve ser realmente desempenhada em benefício de toda sociedade, e não apenas aos interesses dos proprietários.

O mesmo é valido para as políticas urbanas, que só podem obter seus objetivos através de uma distribuição balanceada e sensata dos usos dos imóveis no território urbano.

Assim, a ociosidade de terrenos ou edificações, quando localizados em regiões com infraestrutura adequada, pode resultar em efeitos prejudiciais ao seu entorno, como a degradação e o abandono, uma vez que isso diminui a oferta de áreas capazes de se submeter à urbanização ou utilização, com consequente encarecimento dos imóveis e expulsão de grandes parcelas da população para regiões mais afastadas e ambientalmente sensíveis.

Com a nova lei, São Paulo se torna a primeira cidade do país a estabelecer todas as regras necessárias para a execução de consórcios imobiliários.

 

 




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Comentários

  1. GEORGINA HELENA DE FRIETAS em disse:

    Excelente modelo de ajudar aqueles,que com o tempo não podem construir.

    Assim como rever imóveis condominiais,que com anos de construídos envelhecem,
    por falta de conservação externas.

  2. idenilda dos santos lima em disse:

    gostaria de saber como proceder em um consorcio para adquirir um cantinho não tenho como financiar uma casa e se o governo tiver uma meta para assalariado que convém com meu ganho gostaria de participar

  3. Maria Shirley F. Garcia em disse:

    acho muito bom inclusive acho que deveria ser para funcionários públicos que trabalha aqui no centro e muitas vezes moram longe do trabalho e poderia ser até descontado em folha não correndo o risco de inadimplência.