Parâmetros de instalação de usos em função da classificação da via

Quanto à largura da via, além de não permitir algumas atividades em vias com largura inferior a 10m, a Lei 13.885/04 estabeleceu limites para a instalação de usos não residenciais, tais como o controle da altura de edifícios e o tamanho dos empreendimentos (área construída). Por exemplo, hotéis não podem se instalar em vias com largura inferior a 10m, assim como uma agência de turismo não pode ter mais que 250m² de área construída em via com essa mesma largura.