Parâmetros de instalação de usos em função da largura da via

parâmetros de instalação de usos em função da largura da via

Quanto à largura da via, além de não permitir algumas atividades em vias com largura inferior a 10m, a Lei 13.885/04 estabeleceu limites para a instalação de usos não residenciais, tais como o controle da altura de edifícios e o tamanho dos empreendimentos (área construída). Por exemplo, hotéis não podiam se instalar em vias com largura inferior a 10m, assim como uma agência de turismo não podia ter mais que 250m² de área construída em via com essa mesma largura.

Principais mudanças em relação à Lei 13.885/04
A nova lei de zoneamento mantém a lógica de controlar a instalação de usos em função da largura da via, porém, com mudanças em relação aos usos permitidos (ampliação do universo dos usos permitidos).

Importante destacar que a Lei 16.050/14 eliminou as restrições estabelecidas pela Lei 13.885/04 quanto aos usos permitidos em zonas mistas e vias locais e também eliminou algumas restrições em relação à largura da via.