Principais propostas da revisão

A revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo é uma oportunidade de adequar as regras da legislação às diretrizes de desenvolvimento urbano trazidas pelo Plano Diretor. Dessa forma, para avançarmos na construção da cidade que queremos, a revisão da lei 13.885/04 e traz as seguintes propostas:

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O que isso significa?
Primeiramente é importante reconhecer que o Zoneamento não é um instrumento autônomo e independente do Plano Diretor Estratégico (PDE). Pelo contrário, deve garantir a concepção de cidade que está colocada no PDE. Assim, o Zoneamento tem a função de estabelecer os usos possíveis e as regras para ocupação de cada lote da cidade, atendendo às expectativas do Plano Diretor. Trata-se de uma mudança de escala de regulação: das Macroáreas e Eixos do Plano Diretor para quadras e lotes no Zoneamento. E para diferenciar as regras nos bairros e regiões da cidade são estabelecidas zonas. Tendo em vista as inovações e mudanças trazidas no PDE, é importante analisar as regras e propor adequações nas zonas em relação à legislação vigente (Lei 13.885/04), conheça os principais destaques.
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O que isso significa?
A situação de irregularidade das regiões periféricas requer uma atenção especial para que esta enorme porção do município consiga se desenvolver dentro dos preceitos da regulação urbana. Para tanto, pretende-se, por exemplo, simplificar as regras de parcelamento, uso e ocupação para lotes pequenos e induzir a instalação de usos não residenciais nessas regiões.
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O que isso significa?
A complexidade da lei vigente, que dificulta sua aplicação, será superada por sua simplificação, por exemplo, por meio da dissociação do Zoneamento dos Planos Regionais das Subprefeituras e pela não variação de regras de um mesmo tipo de zona conforme as Subprefeituras, mas sim por macroárea, quando necessário. Aos Planos Regionais das Subprefeituras caberá a articulação das políticas setoriais nas Subprefeituras, bem como propor a aplicação dos instrumentos do PDE.
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O que isso significa?
A manutenção das Zonas Predominantemente Industriais – ZPI e a criação das Zonas de Desenvolvimento Econômico – ZDE, tem como objetivo garantir (ZPI) bem como conjugar (ZDE) atividades industriais de forma integrada aos bairros e incentivar atividades produtivas relacionadas à inovação e tecnologia.
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O que isso significa?
Partindo do entendimento de que o zoneamento também pode contribuir com a mobilidade urbana sustentável, uma das novidades propostas é a exigência de vestiário e de um número mínimo de vagas para bicicleta em novos empreendimentos. Dessa forma, os edifícios estarão incentivando o uso de meios não motorizados e facilitando a utilização de bicicletas por usuários do local.
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O que isso significa?
Para contribuir com a preservação dos bairros, o novo Zoneamento mantém as Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) e as Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) e cria novas zonas, como a Zona Predominantemente Residencial (ZPR), que foi estabelecida no Plano Diretor. Com essas zonas e novas regras (lote máximo) e instrumentos (Área de Impacto Cumulativo), pretende-se ampliar a diversificação de usos na cidade, sem abrir mão da preservação da qualidade de vida nos bairros.
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O que isso significa?
Por outro lado, nos territórios onde existe a infraestrutura de transporte coletivo instalada, pretende-se promover uma uma maior transformação. Esta sendo proposta a Zona Eixo de Estruturação (ZEU) nas áreas de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana estabelecidos no PDE. E para fazer a transição com os bairros a serem preservados, foram propostas Zonas Centralidades (ZC) e Zonas Corredores (ZCorr) que se distribuem majoritariamente nas quadras ao longo das vias estruturais e referenciais da cidade que não fazem parte dos eixos. Essas zonas e a lógica de distribuição na cidade reforçam a organização do território numa estrutura urbana em rede, conforme orientação do PDE.
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O que isso significa?
Seguindo as orientações do PDE, o novo zoneamento deve promover a qualificação ambiental da cidade, um objetivo que pode virar realidade graças a uma série de ações, inclusive com a aplicação da cota ambiental. A cota ambiental funciona como uma contribuição de cada lote da cidade para a melhoria da qualidade da paisagem e redução do problema das ilhas de calor e da gestão integral das águas (enchentes e carência da água). Esse instrumento propõe que alguns parâmetros sejam levados em conta pela Prefeitura na hora de liberar a construção de novos empreendimentos. Para alcançar a pontuação mínima, os projetos terão a disposição uma série de possibilidades de parâmetros, dentre elas a construção de cobertura verde, reservatório de retenção de águas coletadas e plantio de árvores.
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O que isso significa?
Para contribuir com a gestão de impactos urbanísticos (hoje feita somente por meio da exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança para alguns grandes empreendimentos) pretende-se também adotar novas medidas de gestão dos impactos em empreendimentos menores mas que, quando concentrados em alguns bairros, geram incomodidade à vizinhança. Para tanto, foi proposta a Área de Impacto Cumulativo, que incide em alguns bairros que apresentam esse tipo de concentração de usos incômodos, como bares, por exemplo. Por meio desse instrumento, pretende-se estabelecer um plano de medidas a serem executadas pelo Poder Público em parceria com os estabelecimentos e, de forma pactuada, mitigar o conflito existente.
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O que isso significa?
Outra inovação é a proposta do lote máximo. A legislação vigente, por exemplo, não limita o tamanho de condomínios residenciais, o que pode fazer com que um empreendimento ocupe uma quadra inteira sem dialogar com a vizinhança. Com a novidade, tudo que for acima do lote máximo (ou seja, maior que uma quadra), deverá passar por um projeto de loteamento e atender determinadas regras de ocupação, o que deve proporcionar melhor interface entre o lote e a cidade.

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