O PDE e a OUC Faria Lima

A primeira Operação Urbana Faria Lima foi aprovada pela Lei 11.732 em 14 de março de 1995, estabelecendo programa de melhoramentos públicos para a área de influência definida em função da interligação da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Avenida Pedroso de Moraes e com as avenidas Presidente Juscelino Kubitschek, Hélio Pellegrino, dos Bandeirantes, Engº. Luís Carlos Berrini e Cidade Jardim. Compreende um conjunto integrado de intervenções coordenadas pela Prefeitura, com a participação dos proprietários, moradores, usuários e investidores em geral, visando à melhoria e valorização ambiental da área contida em seu perímetro, e estabelecendo incentivos, diretrizes, contrapartidas e instrumentos para sua implantação.

Em 26 de janeiro de 2004 foi aprovada a Operação Urbana Consorciada Faria Lima, através da Lei 13.769/04, que revogou a lei anterior. O principal intuito foi adequar a Operação Urbana existente ao Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 2001), que definiu as Operações Urbanas Consorciadas, como um instrumento de política urbana gerido de forma consorciada entre o Poder Público e a Sociedade Civil, através de um Grupo Gestor, contando com a participação de órgãos municipais e entidades representativas da sociedade civil organizada, responsável pela definição e implantação do Programa de Intervenções, bem como a definição de aplicação dos seus recursos.

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A Operação Urbana Consorciada Faria Lima está contida na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), definida pelo novo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE). A MEM é um território estratégico de transformação, onde podem incidir instrumentos urbanísticos específicos que tenham condições de promover essas transformações. Entre estes instrumentos o PDE reconhece as operações urbanas consorciadas.

Em 2006 foi aprovado o Plano de Melhoramentos Viários da Avenida Santo Amaro (Lei 14.193/06), que definiu os novos alinhamentos para o trecho entre as Avenidas Juscelino Kubitschek e dos Bandeirantes. Ao final de 2014, a SP Urbanismo propôs um projeto de Lei para incorporar o Plano de Melhoramentos Viários da Avenida Santo Amaro de 2006 ao Plano de Investimentos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima. No decorrer de 2014 e 2015, a SP Urbanismo, em parceria com a SP Trans e SP Obras, desenvolveu o Projeto de Requalificação da Avenida Santo Amaro, tomando como partida o Plano de Melhoramentos Viários. O Substitutivo do Projeto de Lei foi aprovado em 31/07/2015 pela Câmara Municipal de São Paulo (Lei 16.242/15), integrando o Plano de Melhoramentos da Avenida Santo Amaro, cujo resultado é o Projeto de Requalificação da Avenida Santo Amaro ao Programa de Investimentos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, tornando possível a obra de requalificação e reforma do trecho através de recursos da venda de Cepacs da operação. Além disso, a Lei 16.242/15 define os incentivos e diretrizes urbanísticas para o lado par da avenida, alterando e ampliando o artigo 14 da lei original da operação urbana (13.769/04). No lado ímpar, permanecem as regras e disposições do Plano Diretor.

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