Parâmetros de ocupação do solo

Os parâmetros de ocupação são aqueles que tratam da forma como os edifícios e instalações serão implantados no lote, ou mesmo da restrição à ocupação por construções. Por exemplo, são estabelecidas regras relativas à quantidade de área construída permitida (coeficiente de aproveitamento); à forma como os edifícios podem se espalhar ou se concentrar no lote (taxa de ocupação); a altura que os edifícios devem ter (geralmente a altura deriva de uma relação com a largura da via); à posição que os edifícios podem ter no lote (recuos frontais, laterais e de fundo); à necessidade de garantir qualidade ambiental (taxa de permeabilidade, vegetação, coberturas verdes, etc.); dentre outras regras.

Vale ressaltar, dentro desta temática, algumas inovações da lei de zoneamento:

Introduz o instrumento da quota ambiental em complementação à taxa de permeabilidade. Trata-se de uma das maiores inovações da proposta que será descrita adiante.

-Em algumas zonas o recuo frontal pode ser dispensado, desde que se garanta destinação de área para ampliação de calçadas, quando estas forem muito estreitas, ou quando mais do que 50% da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no alinhamento do logradouro.

-Busca induzir a permeabilidade visual no fechamento de lotes, de modo a proporcionar maior interação entre uso do solo e espaço público (por exemplo, pela diretriz de utilização de anteparo vertical não vedado nas áreas verdes públicas onde eventualmente poderão ser instalados equipamentos sociais).

-Explora a fruição pública como medida de ampliação do uso coletivo para dentro dos lotes de modo a proporcionar maior interação entre uso do solo e espaço público.

-Busca combinar as medidas de ampliação do uso coletivo dos lotes com as atividades privadas (por exemplo, as fachadas ativas, combinadas com a fruição pública e com a ampliação da calçada, proporcionam maior fluxo de pessoas e de atividades no nível da rua e do térreo dos edifícios).