Decreto nº 56.161, de 1 de junho de 2015

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GABINETE DO PREFEITO
FERNANDO HADDAD
DECRETOS

DECRETO Nº 56.161 DE 1º DE JUNHO DE 2015

Declara o início da vigência de condições de instalação de usos e atividades e de índices e parâmetros de ocupação para a área de influência determinada pelo trecho que especifica do Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Corredor de Ônibus Leste-Itaquera, na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a emissão, pela SP-OBRAS, da Ordem de Serviço nº 5, de 1º de janeiro de 2015 – Contrato nº 45/ SIURB/13, referente à obra de infraestrutura do sistema de transporte que define o Eixo de Estruturação da Transformação Urbana previsto para o Corredor Leste-Itaquera, no trecho da Avenida Itaquera entre a Avenida Aricanduva e a Rua Serra das Divisões, constante do Mapa 3A anexo à Lei n 16.050, de 31 de julho de 2014, e da Ordem de Serviço nº 7, de 24 de novembro de 2014 – Contrato nº 51/SIURB/13, atinente à obra do Terminal Viário Urbano, Terminal Intermunicipal e/ou Rodoviário Itaquera, também relativa ao citado Eixo determinado pelo Corredor Leste-Itaquera, especificamente no trecho da Avenida Líder entre a Rua Isaar Carlos de Camargo e a Avenida Itaquera, previsto no citado mapa;

CONSIDERANDO a expedição, pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio e do Meio Ambiente, das Licenças Ambientais de Instalação (LAIs) nº 10/DECONT-SVMA/2014, do Corredor Leste – Itaquera, trecho entre o cruzamento das Avenidas Itaquera e Aricanduva até o cruzamento da Praça Daniel Lopes com a Rua Serra das Divisões, e nº 07/DECONT-SVMA/2014, do Corredor Leste – Itaquera, trecho da Avenida Líder,

D E C R E T A:

Art. 1º Na conformidade do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, passam a vigorar, para a área de influência determinada pelo Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Corredor de Ônibus Leste-Itaquera, no trecho da Avenida Itaquera e da Avenida Líder entre a Avenida Aricanduva e a Rua Isaar Carlos de Camargo, as condições de instalação de usos e atividades e os índices e parâmetros de ocupação estabelecidos na referida lei, em especial nos seus artigos 75 a 82, 84, 91, no inciso II do § 2º do seu artigo 116, no § 5º do seu artigo 117, na alínea “a” do inciso I do § 2º do seu artigo 368, no seu artigo 369 e em seu Quadro 2, conforme mapas integrantes deste decreto.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano publicará, no seu site oficial, em folhas articuladas e em formato aberto, versões dos Mapas 3, 3A, 4 e 4A anexos à Lei nº 16.050, de 2014, contemplando os elementos constantes deste decreto para o Eixo de Estruturação da Transformação Urbana definido pelo Corredor de Ônibus Leste-Itaquera.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2015.