O zoneamento na Macroárea de Estruturação Metropolitana

mapaO PDE reconheceu a Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) como um território estratégico de transformação, onde podem incidir instrumentos específicos que tenham condições de promover essas transformações, como, por exemplo, os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e as operações urbanas consorciadas. A MEM foi dividida em setores e para cada setor foram definidas diretrizes de desenvolvimento e transformação urbana. Em alguns desses setores a ativação dos parâmetros dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana foi condicionada à existência de Projetos de Intervenção Urbana e instrumentos associados a esses projetos. A presente proposta procura reconhecer a função desses Projetos e instrumentos. Para tanto, segue um resumo das regras adotadas para cada setor e subsetor:

 

Setor Orla ferroviária e Fluvial

– Subsetor Arco Leste: não tem Operação Urbana Consorciada ou Projetos de Intervenção Urbana previstos. Tem um trecho com perímetro de incentivo, que acaba possibilitando maiores densidades não residenciais. Também tem outro trecho em que as regras dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana estão ativas, conforme definido pelo PDE. Para tanto, para estes territórios em que incidem as regras dos eixos foram previstos perímetros de Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU).

– Subsetor Arco Tietê: uma parte do seu território conta com a Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei 15.893/2013). Para este território, serão mantidas as regras estabelecidas na Lei 13.885/04, conforme orientação do PDE. O PDE previu que até 2016 deverá ser enviado à Câmara Municipal projeto de intervenção urbana, ou de operação urbana consorciada, ou de área de intervenção urbana para porção ou totalidade do território deste setor. Para tanto, foi proposto um zoneamento que dê suporte ao advento desses projetos e instrumentos.

– Subsetor Arco Tamanduateí: conforme previsto PDE, ainda em 2015 foi enviado à Câmara Municipal o projeto de lei da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (PL 723/2015) para porção do território deste setor. A proposta de Operação Urbana desenvolvida pela SP Urbanismo abrange parcialmente os bairros do Ipiranga, Mooca e Vila Prudente. Para tanto, foi proposto um zoneamento que dialoga diretamente com esta proposta de operação urbana.

– Subsetor Arco Pinheiros: o PDE previu que até 2018 deverá ser enviado à Câmara Municipal projeto de intervenção urbana, ou de operação urbana consorciada, ou de área de intervenção urbana para porção ou totalidade do território deste setor. Do mesmo modo que os demais subsetores, foi proposto um zoneamento que dê suporte ao advento desses projetos e instrumentos.

– Subsetor Arco Faria Lima – Águas Espraiadas – Chucri Zaidan: uma parte do seu território conta com as Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima (Lei 13.769/04) e Água Espraiada (Leis 13.260/01 e 15.416/11). Para os territórios de incidência dessas operações urbanas, serão mantidas as regras estabelecidas na Lei 13.885/04, conforme orientação do PDE.

– Subsetor Arco Jurubatuba: o PDE previu que até 2017 deverá ser enviado à Câmara Municipal projeto de intervenção urbana, ou de operação urbana consorciada, ou de área de intervenção urbana para porção ou totalidade do território deste setor. Do mesmo modo que os demais subsetores em que há previsão desses instrumentos, foi proposto um zoneamento que dê suporte ao advento desses projetos urbanos.

 

Setor Eixos de Desenvolvimento

– Subsetores Arco Jacu Pêssego e Avenida Cupecê: não tem operação urbana consorciada ou projetos de intervenção urbana previstos. Estes subsetores contam com perímetros de incentivos, que acabam possibilitando maiores densidades, sendo que no Arco Jacu Pêssego é permitido o maior adensamento para usos não residências com isenção de outorga onerosa. Ao mesmo tempo, as regras dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana estão ativas, conforme definido pelo PDE. Para tanto, para estes territórios em que incidem as regras dos eixos foram revistos perímetros de Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU).

– Subsetores Noroeste – Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Rodovia Anhanguera – e Fernão Dias: as regras dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana estão ativas, conforme definido pelo PDE. Para tanto, para estes territórios em que incidem as regras dos eixos foram previstos perímetros de Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU).

 

Setor Central

Uma parte do seu território conta com a Operação Urbana Centro (Lei 12.349/97). Para o território de incidência dessa operação urbana, serão mantidas as regras estabelecidas na Lei 13.885/04, conforme orientação do PDE, sendo que a referida Operação Urbana será revisada.