Minuta participativa comentada

Como prosseguimento dos trabalhos de revisão participativa da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, a SMDU disponibiliza para consulta pública a Minuta Participativa de Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).

Ações participativas realizadas

A SMDU disponibilizou proposta de revisão da LPUOS em agosto de 2014, sendo que o processo participativo se iniciou na realização do Seminário de Abertura dos trabalhos em 16/08 de 2014. Desde então, foram realizadas as seguintes ações participativas:

– Elaboração/disponibilização para consulta pública de caderno de explicação da lei vigente;
– Seminário de debate dos resultados do Concurso Ensaios Urbanos e início dos trabalhos do Atelier Ensaios Urbanos;
– Realização de 31 oficinas nas subprefeituras para debater e obter contribuições da sociedade acerca da proposta de revisão da LPUOS (18/11 a 06/12);
– Disponibilização do caderno de propostas para consulta pública, contendo os mapas em formato aberto (16/08 a 07/12);
– Realização de 4 reuniões do CMPU para debater diretrizes e processo de trabalho de revisão da LPUOS.
– Realização do workshop de apresentação e avaliação dos trabalhos do Atelier Ensaios Urbanos (15 e 16/12).

Ao todo, foram obtidas 5.535 colaborações da sociedade, sendo 1.333 em oficinas e as demais feitas via formulário na internet. E no total, as oficinas contaram com a presença de 4.326 participantes.

A presente minuta contém o resultado da sistematização das contribuições advindas do processo participativo, além de contribuições das equipes técnicas das subprefeituras e do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.

Destaques

2.1 Tipos de zonas

A proposta que foi apresentada ao público continha 20 tipos de zonas. A presente minuta conta com 30 tipos de zonas. Tal incremento de tipos de zona se justifica pela necessidade de variar os parâmetros em função das especificidades que cada local apresenta na cidade. Assim, as zonas de uso ZEU, passaram a variar em ZEU-u e ZEU-a; as zonas de uso ZEUP passaram a variar em ZEUP-u e ZEUP-a; as zonas de uso ZC passaram a variar em ZC-u e ZC-a; as zonas mistas passaram a variar em ZM-1, ZM-2 e ZM-a; as zonas de uso ZCor passaram a variar em ZCor-1 e Zcor-2; as zonas de uso ZDE passaram a variar em ZDE-1 e ZDE-2; as zonas de uso ZER passaram a variar em ZER-1, ZER-2 e ZER-a; a zona de uso ZPDS passou a variar em ZPDS-1 e ZPDS-2.

A maior novidade foi a criação da zona de uso ZC-ZEIS, Zona Centralidade em ZEIS, com objetivo de fomentar os usos não residenciais nos conjuntos habitacionais já implantados.

A zona de uso ZRA foi suprimida, sendo que os aterros sanitários e pedreiras passaram a ser regrados majoritariamente pelas zonas de uso ZEPAM e ZPDS, com previsão de elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) nos casos de usos que requeiram recuperação ambiental.

Cabe ponderar ainda que na presente minuta as zonas de uso ZEPEC tem permissão ocorrer de forma conjunta com as zonas de uso ZEU e ZEUP.

Para saber mais, consulte o Quadro 3 anexo à minuta (que substitui os quadros 4 anexos a cada Plano Regional Estratégico da Parte II da legislação vigente).

2.2 Quota Ambiental

A Quota Ambiental foi instituída para lotes com área superior a 500m², sendo que a pontuação varia conforme os perímetros de qualificação ambiental e conforme a dimensão do lote. Foram definidas as soluções construtivas e paisagísticas que são passíveis de pontuação, assim como os respectivos pontos de cada solução.

A modelagem utilizada recorreu à instituição de dois fatores que buscam ponderar o peso que cada solução deve ter em cada perímetro de qualificação ambiental frente ao desempenho em relação à contribuição com o sistema de drenagem e em relação melhoria da cobertura vegetal.

Para facilitar a compreensão e a aplicação da Quota Ambiental, a SMDU disponibiliza ao público juntamente com a presente minuta um simulador da aplicação da Quota Ambiental, para que os munícipes possam testar tanto a pontuação mínima, quanto os incentivos concedidos.

Para saber mais, consulte os Quadros 3A, 3B e 3C, o Mapa 2 anexo à minuta e o simulador que esta disponível no portal gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.

2.3 Incentivos

A presente minuta avança na definição dos seguintes incentivos:

Manutenção dos incentivos previstos na Lei 16.050/14 para os eixos de estruturação da transformação urbana, mas agora vinculados às zonas de uso ZEU-u, ZEU-a, ZEUP-u e ZEUP-a.

Manutenção de incentivos para a instalação de hospitais e estabelecimento de ensino, em especial a majoração de coeficientes de aproveitamento máximos.

Criação de incentivo para edifícios garagem em locais específicos conforme assinalado no mapa anexo à minuta.

Criação de Incentivo de Quota Ambiental, para empreendimentos que realizarem pontuação acima da mínima estipulada para cada lote.

Criação de Incentivo de Certificação, para empreendimentos que obtiverem certificação de sustentabilidade.

2.4 Parcelamento do solo

O lote máximo passou a ser de 15mil m², podendo variar conforme a zona de uso. A partir de 10mil m², foram definidas condicionantes urbanísticas que devem ser aplicadas nos lotes independentemente da zona de uso.

Tal mudança foi motivada pela da heterogeineidade da estrutura fundiária no município, que, dependendo do caso, permite a ocorrência de lotes maiores, contanto que haja uma adequação do empreendimento no que se refere à inserção em relação ao entorno, em especial, a interface com o logradouro público e com a oferta de serviços públicos.

Também foram definidos os usos que estão isentos da incidência da regra do lote máximo.

Para saber mais, consulte o Quadro 2 anexo à minuta.

2.5 Indicação de novas ZEPEC

A partir de trabalho realizado pelo Departamento de Patrimônio Histórico – DPH, foram identificados territórios que inicialmente seriam regulados por uma zona específica voltada à proteção de determinados conjuntos urbanos. A SMDU compreendeu que a indicação dessas áreas como ZEPEC confere melhor salvaguarda de proteção desses territórios, cabendo ao DPH o desenvolvimento de estudos para que tais territórios e conjuntos urbanos sejam reconhecidos como ZEPEC.

Aspectos gerais

3.1 Áreas não computáveis

A presente minuta estabeleceu todas as áreas consideradas não computáveis, tanto pela disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo, quanto pela legislação edilícia.

 3.2 Recuos

A minuta avança na possibilidade de dispensa de recuos frontal, laterais e de fundos, com o objetivo de melhorar a composição do desenho urbano com base na quadra e não unicamente no lote. Para tanto, a proposta lança mão de uma análise de contexto (lotes vizinhos), especialmente no caso da dispensa do recuo lateral.

 3.3 Limitação de gabarito em vilas e ruas sem saída

Foi mantida a restrição que existe na legislação vigente.

 3.4 Classificação de usos

A classificação de usos estabeleceu subcategorias e grupos de atividades que partem daqueles estabelecidos na legislação vigente, com ajustes de conteúdo em função de novas subcategorias previstas e também da necessidade de rever diversos aspectos da lei vigente.

Para saber mais, consulte o Quadro 4 anexo à minuta, que estabelece a permissão de cada grupo de atividade em relação à cada zona de uso.

 3.5 Número de vagas

A minuta esta mantendo a exigência do numero mínimo de vagas apenas para usos não residenciais e com variação do parâmetro em relação à legislação vigente.

Para saber mais, consulte o Quadro 4A anexo à minuta (que substitui os atuais quadros 2a a 2i anexos à Parte III da legislação vigente).

 3.6 Condicionantes de instalação de usos em função da largura da via

A largura da via passou a fazer parte das condições de instalação dos usos, conforme Quadro 4A anexo (que substitui o Quadro 4 anexo à parte III da lei vigente).

 3.7 Tratamento dos empreendimentos geradores de impacto ambiental e vizinhança

A presente minuta estabeleceu o universo de empreendimentos em que incide os instrumentos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Também foi definido o universo de empreendimentos classificados em Polos Geradores de Tráfego (PGT).

 3.8 Áreas contaminadas

Do mesmo modo como ocorre na legislação vigente, as áreas contaminadas serão objeto de controle ambiental. Para tanto, além do cadastro de áreas potencialmente contaminadas, existe a prerrogativa de o órgão municipal competente solicitar análise conforme o caso.

 O que não existe mais

4.1 Restrição de instalação de usos em função da classificação viária

A presente minuta não estabelece nenhuma restrição de permissão de usos em função da classificação da via, tal como ocorre na legislação vigente. Essa mudança foi motivada pela compreensão que a multiplicidade de acessos dos empreendimentos em relação ao sistema viário pode favorecer a operação do tráfego de veículos e reduzir o impacto no fluxo de passagem das vias estruturais.

 4.2 Estoque de potencial construtivo adicional

A presente minuta não adotou estoque de potencial construtivo adicional em função dos usos residencial e não residencial e por distrito, uma vez que tal instrumento não foi previsto na Lei 16.050/14. Cabe ponderar que a oferta dos maiores coeficientes de aproveitamento próximos das linhas de trem e metrô e dos corredores de ônibus e a redução dos coeficientes e gabaritos nos bairros, além do controle do porte de empreendimentos via lote máximo e por meio do instrumento do EIV, contribuem sobremaneira no controle de densidades.

O que será estudado para consolidação do Projeto de Lei

Pretende-se avançar nos trabalhos de aprimoramento da presente minuta, em especial nos pontos elencados adiante.

 5.1 Competências de CAIEPS e CTLU

Pretende-se verificar todos os casos que requerem consulta ou deliberação das respectivas comissão e câmara.

 5.2 Incentivo para recuperação de áreas contaminadas

Pretende-se desenvolver estudos que prevejam incentivos para empreendimentos que promoverem a recuperação de áreas contaminadas.

 5.3 Mudanças de perímetro de ZEIS

Em função das diversas solicitações de ajustes de perímetro de ZEIS, a SMDU pretende disponibilizar uma sistematização específica das propostas de mudança de ZEIS e realizar um estudo para definir critérios e princípios de ajuste dos perímetros.

 5.4 Nível do pavimento térreo e tratamento de lotes com elevada declividade

Pretende-se desenvolver estudos que aprimorem os parâmetros incidentes nos lotes de elevada declividade.

5.5 Parâmetros de ocupação, incentivos e áreas computáveis

Pretende-se desenvolver simulações com o objetivo de testar a combinação dos parâmetros de ocupação com os incentivos previstos e também em relação à área computável. O objetivo é realizar ajustes dos parâmetros que resultam em diferentes dos tipos de edificação, de modo a proporcionar melhor equilíbrio entre os aspectos urbanísticos e econômicos.

O que será tratado nos Planos Regionais das Subprefeituras

Os estudos realizados no processo de consolidação da minuta demonstraram que a Área de Impacto Cumulativo (AIC) apresenta caráter mais programático do que regulatório, pois requer a ação do Poder Público municipal na sua implementação, mesmo que seja de forma compartilhada com a iniciativa privada. Assim, em função desse aspecto, a AIC será tratada nos Planos Regionais das Subprefeituras.

O que será regulamentado em Decreto

 7.1 Nova listagem de usos por grupos de atividade e subcategorias

Pretende-se editar um novo decreto que trate do enquadramento de usos conforme grupos de atividade e subcategorias de uso. Será uma oportunidade para tratar este enquadramento de forma associada aos códigos CNAE, o que poderá facilitar e agilizar sua aplicação na expedição de licenças de funcionamento.

 7.2 Soluções sustentáveis a serem utilizadas na Quota Ambiental

Pretende-se ampliar o rol de soluções sustentáveis a serem utilizadas na aplicação da Quota Ambiental.

Acesse aqui a Minuta Participativa e dê sua contribuição.

Acesse aqui os Arquivos da Minuta.

 

 




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Comentários

  1. Valdmyr Borsatto em disse:

    Sou contra a implantação de ZEIS na area onde moro por se tratar de um local muito Habitado por moradores de mais de setenta anos de residencias fixas onde criaram seus filhos netos e etc. O Local de qual me refiro e a ZEIS da VILA ARICANDUVA ou CHACARA SEIS DE OUTUBRO

  2. Queila Teixeira Borsatto em disse:

    Sou extremamente contra a implantação das Zeis no bairro onde moro; que abrange o Jardim Aricanduva e a Chácara Seis de Outubro. O motivo é que na região, há muitos escritórios, fábricas, comércios etc., onde muitos empregos são gerados. Além disto, há uma quantidade relativamente considerável, de idosos, onde essa Zeis abrange. Pessoas, que nasceram aqui, formaram suas famílias e envelheceram na região, que estão perdendo noites de sono, preocupados, assim como eu, com a hipótese de ter que sair das suas casas; adquirida com muito suor e sacrifícios. Há também residências, com números grande de moradores, famílias inteiras. Acredito que isto seja o suficiente para se repensar esta problemática, afinal o futuro de todos nós, moradores, está nas mãos de vocês.

  3. Nínive Teixeira Borsatto em disse:

    Venho através dessa demonstrar minha indignação diante da hipótese de implantação de Zeis no bairro onde resido. Estou totalmente contra, assim como tantos outros moradores. Este é um bairro muito antigo, onde a maioria dos moradores estão há mais de 40 anos. Além de que existem também empresas, escolas, postos de saúde…Acredito que existe outra forma para se resolver essa situação, e não somente a de desocupação. Elegemos nossos candidatos e pagamos nossos impostos, para que possamos ao menos viver com dignidade.

  4. Ruth Evangelista Teixeira em disse:

    Sou contra as Zeis aqui no Jardim Aricanduva. Moro com minha irmã que tem 80 anos e eu tenho 77. Temos muitos amigos que como nós duas nasceram aqui. Só de pensar em ter que sair daqui,de perder nossos amigos, chego até passar mal. O que será de todos nós se a gente tiver que sair daqui? Pra onde a gente vai com essa idade? Tá certo a gente ficar na rua ?

  5. LUIZ ANTONIO JEREZ em disse:

    Não concordo com as ZEIS que foram definidas no Plano Diretor e APROVADAS NA MINUTA REFERENTES À VILA ARICANDUVA.
    QUERO REGISTRAR MEU PROTESTO COM ESSA DECISÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DOS RESIDENTES DO BAIRRO.

  6. Eduardo em disse:

    Acho um absurdo essa implantação da Zeis na região da Chácara Seis de Outubro, Vila Matilde e Aricanduva. Sou totalmente contra. Nasci e moro na Chácara Seis de Outubro, assim como toda minha família. São gerações passando por todo tipo de mudança na região, desde implantação de asfaltos, passando pela abertura e crescimento do comércio, até a chegada de empresas multinacionais. Foram anos de trabalho para comprar nossa casa, anos para nos estabelecer no bairro, e também anos sendo deixados de lado por órgãos públicos e apesar disso, anos amando nosso bairro e apostando em melhoras. E é exatamente por isso que sou contra a implantação da Zeis na região. Não sou contra o crescimento e desenvolvimento da cidade, mas não é possível que depois de tantos anos vivendo em nosso bairro, trabalhando e apostando nele para obter as melhorias que tanto queríamos, depois que tanta coisa foi conquistada, tenhamos que deixar nossas casas e nossas vidas de lado por conta de um projeto que, usando o desenvolvimento como desculpa, passa por cima dos moradores e não se preocupa com a história dos paulistanos. Nós, que basicamente construimos nosso bairro, pagamos nossos impostos, somos obrigados a começar a construir nossas vidas, desde o começo, em outro lugar pelas pessoas que votamos e que julgamos nos representar. Simplesmente não é justo.

  7. Natalie Holanda Queiroz em disse:

    Muitos moradores do Tatuapé – Vila Azevedo estão publicando os comentários ná página da Minuta Participativa no mapa da Subprefeitura da Mooca a opinião contra a Zona Zeis no entorno das ruas Fernandes Pinheiro, Vila Azevedo, Tijuco Preto e Serra de Japi desde segunda-feira 19/01/2015 e até o momento os comentários não foram publicados. O que está acontecendo? Eu tenho a confirmação de mais de 15 cadastros que não foram publicados na página indicada acima. Estes comentários refletem o pedido da população/moradores do bairro há mais de 30 anos.

  8. marcelo regiani em disse:

    eu estive na audiencia ontem 21.01.2015 os moradores de suas casas estao indiginado com esta zona que a prefeitura esta fazendo tirando a moradia das pessoas que ja estao estabilizadas e dando para outras pessoas que nao querem nada com nada e as casas tem todos os impostos pagos e nada foi invadido pelos moradores repense antes de o que voces estao fazendo v aricanduva 22.01.2015

  9. Fabio Silva em disse:

    Contribuição: Retirada de ZEIS e retorno da Zona Mista para as quadras/ruas Fernandes Pinheiro, Tijuco Preto; Avenida Azevedo; Serra do Japi; Padre Estevão Pernet no Tatuapé – Vila Azevedo. Não queremos Zona Zeis em uma área economicamente ativa e com moradores antigos que residem no bairro há mais de 30 anos.
    Justificativa: Estes quarteirões não são subutilizados e não possuem lotes
    vazios ou encortiçados, além de estar no MEIO do Bairro, a dois quarteirões do centro do bairro – Praça Silvio Romero- portanto, esta região não é adequada à implantação de ZEIS. Os moradores já solicitaram a revisão via abaixo assinado, solicitação em audiência pública e via site gestão urbana.

    A Gazeta do Tatuapé, Jornal do Bairro, publicou nas edições de 30/11/2014 – Lei do Zoneamento -Polêmica no Tatuapé – moradores pedem o retorno da classificação Zona Mista para o perímetro acima discriminado -; em 21/12/2014, pág.10 – mostra, novamente que não queremos ZEIS na Vila Azevedo; em 18/01/2015 – Chapa quente no Tatuapé – capa do jornal – e na pág. 08 – Moradores pedem a secretário retorno de ZONA MISTA para a Vila Azevedo.

    Assim, fizemos chegar ao Secretário, Fernando de Mello, ao Diretor de Uso e Ocupação do Solo Daniel Montandon e técnicos da prefeitura que queremos o retorno da Vila Azevedo para ZONA MISTA. Que o poder público ouça a voz dos munícipes que conhecem e moram no bairro e, assim podem opinar sobre o que é melhor para a Vila Azevedo.

  10. Fabio Silva em disse:

    Retirada de ZEIS e retorno da Zona Mista para as quadras/ruas , Tijuco Preto; Avenida Azevedo; Serra do Japi, Fernandes Pinheiro no Tatuapé – Vila Azevedo, Padre Estevão Pernet. Não queremos Zona Zeis em uma área que possui varios comercios e é economicamente ativa e não possui nenhum terreno vazio, nem cortiços como designa a lei das zeis e tem moradores do bairro que residem ha mais de 40 anos.
    Temos apoio dos jornais do Bairro e dos moradores conforme informado na oficina efetuado no bairro. A prefeitura não efetuou nenhuma alteração nos mapas mesmo depois dos mapas não terem sido aprovados no oficina efetuada no colégio amorim e solicitada a retirada da Zeis da área especificada por ampla maioria dos participante das oficinas.

  11. Mercedes Silva em disse:

    Retirada de ZEIS e retorno da Zona Mista para as quadras/ruas , Tijuco Preto; Avenida Azevedo; Serra do Japi, Fernandes Pinheiro no Tatuapé – Vila Azevedo, Padre Estevão Pernet. Não queremos Zona Zeis em uma área que possui varios comercios e é economicamente ativa e não possui nenhum terreno vazio, nem cortiços como designa a lei das zeis e tem moradores do bairro que residem ha mais de 40 anos.
    Temos apoio dos jornais do Bairro e dos moradores conforme informado na oficina efetuado no bairro. A prefeitura não efetuou nenhuma alteração nos mapas mesmo depois dos mapas não terem sido aprovados no oficina efetuada no colégio amorim e solicitada a retirada da Zeis da área especificada por ampla maioria dos participante das oficinas.

  12. roseneide silva cesario em disse:

    eu acho um absurdo moro no jardim nordeste fizeram uma marcação de zeis na rua que moro e em outras ruas vizinhas , a populaçao esta apavorada sendo que os moradores das zeis 1,2,3 todos tem escritura e moram a mais de 40 anos no bairro isso não pode ocorrer

  13. A insatisfação demonstrada pelos moradores quanto a alteração do zoneamento desrespeitando a historia de cada um na construção de seus bairros e a indiferença da Prefeitura diante desses reivindicações explica porque a proposta de nova lei de zoneamento elimina a capacidade dos Planos de Bairro definirem unidades ambientais de moradia, com ilhas de tranquilidade, controlando o volume e tipo de trafego de veiculos em conjunto com a definição do tipo de uso permitido, com zonas mistas porem permitindo apenas o comercio e serviços locais (farmácias , quitandas , pequenos supermercados, barbeiros, cabeleireiros , etc) onde isso for ainda possível. Ou controlando uma mesclagem maior de usos onde não for centralidades estabelecidas. Essa anulação de um instrumento democrático que é o Plano de Bairro aprovado na gestão de Marta Suplicy é assim um grande retrocesso. Que obviamente nem sequer é anunciado no site Gestão Urbana acima como alterações da lei vigente. Desse modo todo o avanço conquistado com o Plano de Bairro de Perus, em trâmite na Camara Municipal, o pioneiro em São Paulo, com apoio maciço das centenas de ,moradores que dele participaram formalmente em votações especificas pontp por ponto , será jogado fora. Em meu site voces encontrarão o Plano de Bairro de Perus na integra.CMCF