Decreto nº 56.703, de 9 de dezembro de 2015

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GABINETE DO PREFEITO

FERNANDO HADDAD

DECRETOS

DECRETO Nº 56.703, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Convoca a 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no artigo 326 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades – ConCidades, do Ministério das Cidades; CONSIDERANDO que a convocação da 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo foi debatida na 38ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada entre 1º de janeiro e 5 de julho de 2016, nos termos da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades – ConCidades, do Ministério das Cidades. Parágrafo único. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo realizar-se-á sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º A 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional “A Fun- ção Social da Cidade e da Propriedade” e do lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”. Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Art. 3º A Conferência Municipal será precedida de pré- conferências regionais, nas quais serão eleitos os delegados à 7ª Conferência Municipal, de acordo com os segmentos e os percentuais definidos no artigo 23 da Resolução Normativa nº 19, de 2015, do Conselho das Cidades, respeitando a proporcionalidade de habitantes por Subprefeitura em relação à população total do Município.

Art. 4º Caberá ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, com a ciência do Conselho Municipal de Política Urbana, instituir, mediante portaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, a Comissão Preparatória Municipal, observado o disposto nos artigos 23 e 41 da Resolução Normativa nº 19, de 2015, do Conselho das Cidades.

Art. 5º À Comissão Preparatória Municipal caberá definir a data, o local, o critério de participação e a pauta da 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, de acordo com os artigos 42 e 43 da Resolução Normativa nº 19, de 2015, do Conselho das Cidades.

Art. 6º Caberá à 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Preparatória Estadual, a eleição dos delegados municipais à 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2015.